quinta-feira, 7 de março de 2019

Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário

Medida Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador.
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
O objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.
De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.

Fonte: Ministério da Economia
Por: Joselito Juinor

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Receita libera programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda 2019

Confira as Instruções de preenchimento
Regime de tributação  
Formas de tributação
Regras
Utilizando as deduções previstas na legislação tributária
O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.
Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34
Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
 AVISO:

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começa em 7 de março

Segundo a Receita Federal, data limite para envio do IR é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado.


A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, começa na quinta-feira (7), depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Termina quinta o prazo para empresas excluídas retornarem ao Simples Nacional

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional por possuírem débitos em aberto com a Receita Estadual em 2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano, podem reverter a sua situação até esta quinta-feira (31). Esse é o prazo limite para que as 3.625 empresas abrangidas pela medida regularizem suas pendências impeditivas, garantindo o reingresso no regime diferenciado de tributação.
O procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em outubro de 2018, quando cerca de 7 mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Os contribuintes que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido nos comunicados tiveram seus termos homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime.
A situação da empresa pode ser verificada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual, menu “Serviços e Informações/Simples Nacional/Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018”.
As empresas que foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, no Portal do Simples Nacional,  menu “Simples Serviços/Opção/Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos desde de 1º de janeiro deste ano.
Para aceitação, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com algum ente federado.


A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Por: Joselito Junior

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Governo quer reduzir carga tributária e taxar dividendos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou em Davos nesta quarta-feira (23/1) que a intenção do governo é reduzir de 34%, em média, a carga de impostos paga atualmente pelas empresas para 15%.
Para isso, no entanto, fará compensações com outras taxas, como Juros sobre Capital Próprio (JCP) e dividendos.