Optantes do regime com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência em janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência. Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários
.A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência. Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários
A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa, conforme alerta do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. “Esses avanços tecnológicos facilitam o acesso a diversos serviços, inserem a empresa no universo do eSocial e reduzem custos com deslocamento e documentos físicos”.
Emissão
A emissão de novos certificados digitais cresceu 3% em outubro em relação ao mesmo mês de 2015, passando de 242 mil para 251 mil, segundo dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na avaliação do diretor político-parlamentar da Fenacon e presidente do Instituto Fenacon – órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) –, Valdir Pietrobon, os empresários estão cada vez mais convencidos da importância e da necessidade do certificado digital.
Por meio de uma parceria entre o Instituto Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todos os profissionais contábeis com registro regular podem solicitar a certificação de forma gratuita por até um ano. “Oferecer o certificado digital por um ano é uma maneira de dar suporte ao profissional para que ele aperfeiçoe sua atuação no mercado de trabalho”, destaca Pietrobon. Informações adicionais podem ser obtidas no site www.fenaconcd.com.br.
Como obter um Certificado Digital?
1° passo: Solicitação do certificado.
É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, como a Fenacon Certificação Digital (www.fenaconcd.com.br), para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada.
2º passo: Validação presencial.
Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser acessada por meio do site www.fenaconcd.com.br.
3º passo: Emissão do certificado.
Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.
Fonte: Fenacon
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