terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Trabalho: Seguro-desemprego será pago conforme o número do PIS do trabalhador em janeiro/2017

O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.

A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 22 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:
Último dígito do PIS
Nova Data de Recebimento
1 e 2
17/01/2017
3 e 4
18/01/2017
5 e 6
19/01/2017
7 e 8
20/01/2017
9 e 0
21/01/2017
Valor da parcela - O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.450,23
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.450,24 até
R$ 2.417,29
O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por
0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18
Acima de R$ 2.417,29
O valor da parcela será de R$ 1.643,72,
Invariavelmente.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 937,00.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2017.

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