O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma opção bastante interessante para pequenos empreendedores, principalmente por ter alguns benefícios em relação a tributação e a burocracia em relação a outros tipos de empresas.
Porém, algumas perguntas recorrentes de quem começa a empreender formalmente são: O MEI precisa emitir nota? Em quais casos? Pode importar produtos? Quais impostos ele paga?
Por isso, apresentamos a seguir algumas das principais dúvidas do MEI nos quesitos de nota fiscal, importação e impostos. Continue lendo:
DÚVIDAS DO MEI
NOTA FISCAL
O Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de emitir nota fiscal nas vendas e prestações de serviços realizadas para outras empresas (pessoa jurídica) de qualquer porte. Não é necessário realizar essa emissão para o consumidor final, pessoa física, a não ser que o consumidor exija. Independente da dispensa de emissão, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Mas e no caso de compra de produtos usados de pessoas físicas, que geralmente não acompanham a nota fiscal? Nesses casos, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco). Ou seja, ele deve preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo de destinatário). Nele, deve discriminar todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes. Outra opção é solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011 prevê que o MEI não é obrigado a emitir a NF-e. Porém, se assim preferir, ele tem o direito a realizar a emissão, caso seja disponibilizada pelo estado.
COMO EMITIR NOTA?
Para emitir nota fiscal o MEI deve dirigir-se à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Depois disso, poderá procurar uma gráfica para confeccionar seu talão de notas fiscais.
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota fiscal Avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso ainda não tenha autorização para emitir os próprios talões de Notas Fiscais.
PODE ENVIAR ENCOMENDAS PARA OUTROS ESTADOS, PARA PESSOAS FÍSICAS, SEM NOTA FISCAL?
Sim, atualmente os Correios exigem a fixação do documento fiscal nas embalagens de envio. Mas como o MEI não tem a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para o consumidor final, ele pode substituir esse documento pela Declaração de Conteúdo.
IMPOSTO DE RENDA
O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF. Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação. Ou seja, se o MEI possuir outras fontes de renda, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente. Entram na lista trabalho assalariado, rendimentos de alugueis, entre outros enquadramentos.
TEM DE MANTER CONTROLE DO FATURAMENTO E NOTAS EMITIDAS?
O microempreendedor deve registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total de suas receitas. Para tanto, deve imprimir e preencher o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo do Portal do Empreendedor. O MEI deve manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 5 anos a contar data de sua emissão.
DEVE INFORMAR FATURAMENTO?
Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o MEI deverá informar faturamento anual através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, acessando o Portal do Simples Nacional, entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.
IMPORTAÇÃO
Não há qualquer impedimento para que o MEI realize importação de produtos para revenda, utilizando o comercial trading(trading company) e/ou correios (importa fácil). Uma exceção à regra é que o MEI não pode importar produtos para vender como atacadista.
Mais informações no portal da Receita Federal para tirar as dúvidas do MEI
O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.
TAXAS ADICIONAIS
O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical e taxa de associações a não ser que seja contribuinte voluntário. Poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança, a não ser que opte por tal.
A Lei nº 9.317/96, que instituiu o Simples, dispõe que a inscrição implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições ali elencados. Assim, dispensando os empresários do recolhimento das demais contribuições, de qualquer natureza.
COMO SERÁ O DESCONTO DE INSS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS MEI DIANTE DE UMA PREFEITURA?
Para o MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o Microempreendedor Individual.
Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, vez que, o MEI já contribui para a Previdência Social.
QUAL O VALOR DESCONTADO CASO ELE RECEBA SEGURO DO INSS REFERENTE AO AUXÍLIO-MATERNIDADE?
O desconto é de 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer casos com desconto superior, o MEI deverá comparecer a uma agência/posto do INSS, para regularizar a situação.
MEI ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO/RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ICMS ANTECIPADO?
Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.
Fonte: Abertura Simples
Por: Ivanda Vieira
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