Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac Nº 20 DE 05/10/2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
a) alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio";
b) impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL;
c) ajustes cadastrais no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação - Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
d) atualizada a Tabela de Códigos do programa.
O novo programa da DCTF Mensal destina-se ao preenchimento da declaração, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a contar de 1º.08.2014, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, que deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.
Fonte: LegisWeb
Por: Joselito Junior
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