Quem não entregou a DITR 2018 dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou multa mínima de R$ 50,00.
Encerrado o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2018, os sistemas da Receita Federal registraram o recebimento de 5.661.803 declarações, entregues dentro do prazo, que se encerrou sexta-feira, 28 de setembro. Em 2017 foram entregues 5.612.837 declarações dentro do prazo.
Entrega em atraso
Quem não entregou a DITR 2018 dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para quem não tenha imposto apurado na declaração. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo programa de preenchimento da DITR.
Fonte: RFB
Por: Ivanda Vieira
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