quarta-feira, 22 de maio de 2019

Multas de trânsito são de responsabilidade pessoal e podem ser descontadas do salário do motorista, defende TRT-4

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu, por unanimidade, que empresas podem descontar o valor de multas de trânsito do salário de seus motoristas. A decisão reforçou a responsabilidade pessoal do condutor do veículo, afastando assim a necessidade da empresa em devolver os valores descontados para quitação do débito.

Segundo o desembargador George Achutti, relator do acórdão, o motorista tem o dever de cumprir a legislação de trânsito e, em casos de infração, deve ser o responsável em responder pelas penalidades.
“As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.

Fonte: Contabilidade na TV
Por: Maiana Conceição

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