Através do Decreto nº 9792 de 2019 foi regulamentada a inscrição na Previdência Social dos motoristas de transporte privado individual de passageiros como contribuintes individuais do Regime de Previdência Social.
A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O Decreto nº 9792 de 14/05/2019 foi publicado no DOU em 15/05/2019.
Fonte: LegisWeb
Por: Maiana Conceição.
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