O pagamento do benefício seguro-desemprego será efetuado mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme o artigo 6º da Resolução CODEFAT nº 822 de 2018, alterada pela Resolução CODEFAT Nº 833 de 2019.
A Resolução CODEFAT Nº 833, de 21/05/2019 foi publicada no DOU em 24/05/2019.
Fonte: LegisWeb
Por: Maiana Conceição.
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