A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações; multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, superando R$ 50.
A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício
2016. O prazo final para entrega é 30 de setembro.
A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações e a multa
por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não
podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto
Territorial Rural de 2016 está disponível no site da Receita Federal.
Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial
referente ao exercício 2016 na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser
declarado, estão a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio
útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos
condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um
contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de
doação recebida em comum; e um dos copossuidores, quando mais de uma pessoa for
possuidora do imóvel rural.
De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª quota ou quota única do
imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até
essa data. Sobre as demais quotas há incidência da taxa básica de juros (Selic)
calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais,
iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O
imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor
mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor
calculado ser menor, informa o Fisco.
Fonte: Agência Brasil.
Por: Edilomar Evangelista
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