O processo de extinção dos registros
de empresa em toda a rede nacional relacionada à questão deverá ser concluído
em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. A
determinação está prevista em relatório sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016, que está em análise na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No relatório, o senador Telmário Mota
(PDT-RR) propõe um texto alternativo ao projeto do senador Hélio José
(PMDB-DF).
A proposta original estabelece o
prazo de dois dias úteis para a baixa do registro em todos os órgãos federais,
estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na
Junta Comercial, pelo empresário individual ou pelo representante legal de
sociedade ou empresa individual.
Justificativa
Segundo Hélio José, a proposta
complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de
empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de
empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o
empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da
anterior.
Telmário Mota concordou com os
argumentos do autor do projeto e salientou que a burocracia no fechamento de
empresas não se justifica diante da interligação de diversos órgãos por meio de
sistemas eletrônicos.
"Atualmente, existem sistemas
eletrônicos que podem propiciar a interligação entre os diversos órgãos,
dispensando-se a demorada e dispendiosa comunicação da baixa da empresa em cada
um dos órgãos envolvidos. Uma maior facilidade para o fechamento de empresas
certamente fará com que os empresários possam com maior brevidade dar novo rumo
à sua vida profissional, seja abrindo nova empresa em diferente ramo de
atividade econômica ou exercendo outra profissão. Além disso, agiliza-se os
procedimentos de inventário no caso de sucessores de empreendedores que não
querem continuar a atividade econômica do sucedido", afirma o relator.
Mudanças
No substitutivo, Telmário propõe duas
mudanças ao texto de Hélio José. Primeiro, altera o prazo de conclusão do
processo de fechamento, ampliando os dois dias úteis, previstos na proposta
original, para cinco dias úteis para extinção dos registros da empresa em todos
os órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (Redesim), após a baixa no órgão do registro público.
O relator também sugere que a
alteração seja feita na Lei 11.598/2007, que regulamenta de forma mais
abrangente a simplificação de registro de pessoas jurídicas. O texto original
prevê alteração na Lei 8.934/1994, que trata do registro de
empresas.
Tramitação
A proposta estava na pauta da última
reunião da CAE, no dia 13 deste mês, mas a votação foi adiada. O projeto
receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso
para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir direto para a
Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Por: Edilomar Evangelista
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