A Portaria do Ministério da Fazenda nº 427/2016 estabelece, para o mês de novembro de 2016, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001601 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2016;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004906 - Taxa Referencial - TR do mês de outubro de 2016 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001601- Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2016; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001700.
A Portaria MF nº 427, de 16/11/2016 foi publicada no DOU em 17/11/2016.
Fonte: LegisWeb
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