sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Projeto de Lei prevê multa de R$ 3 mil para quem abandonar animais

Um Projeto de Lei (PL) 221/2015, aprovado nesta quarta-feira, 16, na Assembleia Legislativa do Espirito Santo prevê multa de quase R$ 3 mil para quem abandonar animais domésticos. O PL proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou particulares, tais como residências desabitadas, terrenos, fábricas, galpões, estabelecimentos comerciais e espaços congêneres. A matéria, de iniciativa do deputado Marcos Bruno (Rede), segue para análise do Executivo.


Se virar lei, aquele que desobedecer a norma ficará sujeito à multa de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente, hoje, a R$ 2.953,90. No caso de reincidência de pessoas físicas, o valor será dobrado. Já para as pessoas jurídicas, a multa será aplicada por animal abandonado, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Marcos defende que a proposta torna mais "forte e legítimo o movimento de adoção de animais abandonados” e evita a procriação descontrolada. "A maioria dos animais abandonados tem capacidade de procriar e essa capacidade provoca agravamento da já dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes”, afirma.

O projeto, que tramitava em regime de urgência e já havia sido analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania e Meio Ambiente, aguardava o parecer da Comissão de Finanças. Após passar pelo crivo do colegiado, o projeto foi aprovado à unanimidade pelo Plenário.

Fonte: Jornal Fato

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