Por meio da Resolução CFC nº 1.514/2016 - DOU 1 de 04.11.2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) corrigiu, em 6,12%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2016, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro/2015 a setembro/2016.
Os valores das anuidades devidas aos CRC, com vencimento em 31.03.2017, serão:
Contadores
|
R$ 538,00
|
Técnicos em Contabilidade
|
R$ 482,00
|
Empresário individual
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) |
R$ 267,00
|
Sociedades com 2 sócios
|
R$ 538,00
|
Sociedades com 3 sócios
|
R$ 808,00
|
Sociedades com 4 sócios
|
R$ 1.080,00
|
Sociedades com acima de 4 sócios
|
R$ 1.349,00
|
As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência. Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º.01 a 28.02.2017 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
As anuidades também poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
a) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2017, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b) no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com a letra “a”, as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2017 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário