quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Contribuinte do Simples Nacional: regularize sua situação SEFAZ BA


Os 2,6 mil contribuintes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que possuem débitos com a Fazenda Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem regularizar a sua situação aqui mesmo no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).


O procedimento é necessário para evitar a exclusão da empresa do Regime. Através do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a Sefaz já encaminhou o termo de exclusão para os contribuintes, que têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência de recebimento, para apresentar impugnação ao procedimento ou regularizar o débito.

O primeiro passo para regularizar a situação é acessar a Certidão Negativa no site, localizada no Canal Inspetoria Eletrônica, onde constarão os números dos PAFs (Processos Administrativos Fiscais). Em seguida, para realizar o pagamento ou o parcelamento, o contribuinte deverá seguir o seguinte caminho: Inspetoria Eletrônica -> Contas Fiscais -> Consulta de Débitos -> Número do PAF -> Aplicar Filtro -> Efetuar Pagamento ou Efetuar Parcelamento -> Preencher os campos com as informações solicitadas. Mais informações podem ser obtidas através do call center da Sefaz-Ba, através do número 0800 071 0071.

No caso de impugnação, o contribuinte deverá dirigir o processo à Inspetoria Fazendária, conforme determina o artigo 328 do Regulamento do ICMS da Bahia, para que seja feita a apreciação e a notificação do resultado ao interessado. Caso o contribuinte não possua débito ou já tenha regularizado a sua situação, não será necessário ir até a Inspetoria Fiscal.

Decorrido o prazo sem que o débito tenha sido regularizado, ou apresentada impugnação, ou caso a impugnação seja considerada improcedente, o termo de exclusão será registrado no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil, e surtirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2017, alcançando todos os estabelecimentos da empresa.
O processo de exclusão está previsto na Lei Complementar nº 123/2016, que regulamentou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em conjunto com a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

SEFAZ BA

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