Foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28) a Lei 13.352/2016, que regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A norma passa a valer depois de 90 dias da publicação, ou seja, em 26 de janeiro de 2017.
A lei tem origem no PLC 133/2015, aprovado com modificações no Senado em março de 2016 e remetido novamente à Câmara dos Deputados, onde foi votado em outubro.
O texto sancionado possibilita as associações entre os salões - detentores dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador - e os prestadores desses serviços.
De acordo com a lei, não haverá relação de emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação de parceria. O profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica. O salão será responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassará ao profissional um percentual do que foi pago pelo cliente. Além disso, cabe ao salão reter os valores relativos a tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelos profissionais.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou que o contrato estabelecido pela nova lei já é uma prática comum nos salões de beleza e poderá garantir maior segurança jurídica tanto aos profissionais quanto às empresas.
- O projeto traz avanços. Eis que se estabelecem regras claras sobre esse tipo de contratação e a consequente redução dos embates trabalhistas na Justiça. A proposta é bem vista também pelos profissionais da área, que consideram que a contratação pela CLT restringe a entrada de novos trabalhadores nesse mercado de trabalho, pelos custos embutidos na contratação - argumentou Marta Suplicy.
Mudanças
O Senado aprovou o texto com duas modificações, ambas mantidas no reexame pela Câmara dos Deputados. Uma delas foi para determinar que seja configurado vínculo trabalhista entre o salão e o profissional sempre que este desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Em outra emenda, foi retirado o artigo que possibilitava vincular assistentes ou auxiliares nos contratos de parceria.
- O projeto trará para a formalidade um tipo de relação frequentemente utilizada: as parcerias em que o cliente paga ao salão e o salão dá 40%, 60% ou 70% desse valor para o profissional que realizou os serviços. E as duas emendas propostas visam não deixar dúvida sobre a proteção ao trabalhador - frisou a relatora.
Fonte: Senado Federal
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