Inclusão dos Débitos Previdenciários no REFIS
Iniciou-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. Os contribuintes podem incluir respectivos débitos nos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Interne até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.