quinta-feira, 29 de setembro de 2016

DeSTDA – início da exigência e Novo Prazo de Entrega



DeSTDA instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA deve ser transmitida mensalmente desde a competência janeiro de 2016 pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com Inscrição Estadual.

Duas questões foram levantadas acerca da DeSTDA:
1 – A DeSTDA está sendo exigida em todos os Estados?
2 – Qual é o prazo de entrega da DeSTDA?

Até a publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU de 28/09), o prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ vencia dia 20 do mês subsequente à referência. Mas vários Estados prorrogaram este prazo sem autorização do CONFAZ.