Foi publicada na página www.sped.gov.br a Nota Orientativa nº 01/2018, que trata sobre os arredondamentos de retenções na EFD-Reinf.
A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.