sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: entrega da declaração começa em 2 de março e termina em 30 de abril Segundo Receita Federal, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Restituições serão pagas a partir de maio.

A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.


FONTE: G1

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Arrecadação sobe 4,69% em janeiro e soma R$ 174,991 bilhões Resultado é o melhor para o mês de janeiro da série histórica, iniciada em 1995. Em relação ao mês de dezembro de 2019, arrecadação teve alta real de 18,39%.

A arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais somou R$ 174,991 bilhões em janeiro. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pela Receita Federal.

O valor representa uma alta real (descontada a inflação) de 4,69% em janeiro, na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação de janeiro foi a maior para o mês de toda a série histórica, iniciada em 1995.

Com relação ao mês de dezembro de 2019, a arrecadação teve uma alta real de 18,39%.

Em todo o ano de 2019, a arrecadação federal somou R$ 1,537 trilhão, um aumento real de 1,69% em relação a 2018.

Segundo o chefe de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, um dos destaques do mês foi o aumento de 16,45% na arrecadação com imposto de renda de empresas e com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essas arrecadações cresceram R$ 7,357 bilhões em relação a janeiro de 2019, passando de R$ 52,071 bilhões para R$ 44,714 bilhões.

Parte desse aumento deu-se pela declaração de ajuste, feita por empresas que fazem o pagamento dos impostos do ano anterior com base em estimativas de lucro. O pagamento do ajuste pode ser feito de janeiro a março.

Além do aumento na arrecadação do IRPJ/CSLL, também houve aumento na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que foi influenciado pelos ganhos em operações em bolsa.

A arrecadação com o IRPF cresceu 27,14% de R$ 1,607 bilhão para R$ 2,043 bilhões.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: entrega da declaração começa em 2 de março e termina em 30 de abril

Segundo Receita Federal, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Restituições serão pagas a partir de maio.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (19) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.

Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta - que possuem renda sujeitas à taxação.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por

computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal
online (com certificado digital), na página do próprio Fisco
pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

Por Alexandro Martello, G1

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Faturamento da indústria de alimentos cresceu 6,7% em 2019. Vendas cresceram no mercado interno, mas exportações tiveram queda na comparação com o ano anterior, segundo a Abia.

O faturamento da indústria brasileira de alimentos cresceu 6,7% em 2019, segundo dados divulgado nesta terça-feira (18) pela associação do setor. Com a alta, o faturamento dessa indústria alcançou R$ 699,9 bilhões, ante os R$ 656 bilhões do ano anterior. A estimativa da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) é que o setor represente cerca de 9,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Os dados incluem as exportações e as vendas para o mercado interno. Aqui dentro, as vendas cresceram 6,2% em relação a 2018, com destaque para a alimentação fora do lar (alta de 6,9%). Já o mercado varejista cresceu 5,9%.

Vendas reais

Em vendas reais, a indústria de alimentos registrou alta de 2,3% na passagem de 2018 para 2019. "Foi a melhor taxa de crescimento desde 2013, quando o setor cresceu 4,2%", aponta a Abia em nota.

Por setores, as carnes tiveram o melhor desempenho no ano, com alta de 11,1% nas vendas. Também tiveram crescimento derivados de cereais, chá e café (5,6%), desidratados e supergelados (4,9%) e diversos (3,4%), que inclui temperos, molhos, condimentos, sorvetes e salgadinhos.

Na outra ponta, as maiores quedas vieram de açúcar (-10,8%), óleos e gorduras (-4,7%) e derivados de frutas e vegetais (-4,1%).

Exportações caíram
As vendas para o exterior representaram 19,2% do total no ano passado. Ao todo, somaram US$ 34,1 bilhões – uma queda de 2,3% frente a 2018. Ainda assim, o país segue como segundo maior exportador de alimentos industrializados do mundo.

Segundo a Abia, a redução dos embarques de açúcar foram o maior fator para este resultado. "O Brasil é o maior exportador da commodity no mundo, mas há dois anos vem sofrendo com o excesso do produto no mercado internacional, o que derrubou as exportações desde então", diz a associação.

Os produtos tiveram como destino mais de 180 países, com destaque para a China, que comprou US$ 5,36 bilhões em alimentos industrializados brasileiros.

Principais compradores

China: US$ 5,3 bilhões
Holanda: US$ 1,9 bilhão
Hong Kong: US$ 1,6 bilhão
Estados Unidos: US$ 1,5 bilhão
Arábia Saudita: US$ 1,4 bilhão

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda: Receita paga nesta segunda restituições de lote residual

Órgão pagará R$ 297 milhões a 116.188 contribuintes. Desse montante, R$ 184,5 milhões se referem ao Imposto de Renda do ano passado.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (17) as restituições de lote residual do Imposto de Renda de Pessoa Física, referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

Ao todo, 116.188 contribuintes receberão R$ 297 milhões em 17 de fevereiro, de acordo com a Receita. Destes, R$ 184,5 milhões são referentes ao IR 2019, pagos a 77.200 contribuintes.

Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina do IR, mas depois regularizaram as pendências.

O órgão também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones para consulta de informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral do CPF.

Do valor total de restituições, R$ 133,46 milhões referem-se a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério).

As restituições referentes ao exercício de 2019 terão correção de 5,15%, referente à taxa Selic entre os meses de maio e fevereiro.

Malha fina
No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 700 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2019 devido a inconsistências nas informações prestadas.

Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.