sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência terá medidas para elevar receita, como fim de isenções

A reforma da Previdência não vai se limitar a conter despesas. Uma parte dela inclui medidas para incrementar a receita. Entre os setores que vão ser chamados a contribuir está a cadeia do agronegócio, desde as empresas exportadoras até o pequeno produtor rural. Parte das medidas, porém, não vai constar da espinha dorsal da reforma, que seguirá para o Congresso como Proposta de Emenda Constitucional (PEC). O governo vai tentar melhorar a arrecadação com medidas em paralelo: rever desonerações, criar uma contribuição previdenciária para empresas do Simples e rever isenções, como a de entidades sem fins lucrativos.
O presidente Michel Temer já avaliou as principais medidas da reforma. Inicialmente, a proposta é que o texto seria encaminhada ao Congresso nesta semana, mas algumas definições jurídicas podem jogar o encaminhamento oficial para semana que vem ou até para a outra.
Hoje, a contribuição previdenciária varia por setor e por porte de empresa. Há isenções ou cobranças ínfimas para algumas atividades e categorias profissionais. O princípio é fazer a "convergência" das regras, para que todos contribuam. Nesse espírito, o papel do agronegócio é considerado essencial.
Rombo
No ano passado, as contribuições rurais somaram R$ 7,3 bilhões, mas a despesa do segmento foi de R$ 102 bilhões, o que resultou num rombo de quase R$ 95 bilhões. Uma boa parte das empresas do setor contribui com 2,5% sobre o faturamento, e não sobre a folha. No caso do produtor, a retenção previdenciária deveria ser feita por quem compra as suas mercadorias, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou a cobrança inconstitucional. Equalizar as regras no setor é considerado prioridade.
Em paralelo, como medida de apoio à reforma, o governo negocia com entidades empresariais e de trabalhadores o fim da desoneração da folha de pagamentos. Ela reduziu a arrecadação previdenciária em R$ 18 bilhões e jogou a conta para o Tesouro. Como o ambiente é de recessão, o governo busca uma saída caso a caso, para não piorar a situação do setor privado, mas quer rever o benefício.
Também por causa da crise, o governo decidiu não incluir na reforma em si a revisão de uma série de "leniências" com a Previdência, mas não descarta a possibilidade de realizar mudanças à medida que economia melhore. Entre as alterações consideradas pertinentes está a criação de uma contribuição previdenciária para as micro e pequenas empresas.
Subordinadas ao Simples, elas pagam a contribuição previdenciária aglutinada a uma série de outros tributos, com descontos. Também podem ser reavaliadas isenções, como as dadas ao microempreendedor individual (MEI) e a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos. Procurada para comentar as medidas, a Secretaria de Previdência não respondeu até o fechamento desta reportagem.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Por: Joselito Junior

Proposta que regulamenta a gorjeta é aprovada

Empresa deverá reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os valores referentes ao salário e ao rateio

Lei de falência para Estados e municípios

Em meados da década de 1990, os Estados brasileiros estavam quebrados e a União foi obrigada a socorrê-los. Achava-se que, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada em maio de 2000, não haveria mais descalabros administrativos e financeiros nas esferas municipais, estaduais e federal. Não foi o que aconteceu. Agora, três Estados quebraram e outros estão a caminho e pedem desesperadamente a ajuda da União. Que pouco pode fazer, pois ela também está com suas contas em forte desequilíbrio. Não seria a hora de mudar o enfoque com que a questão fiscal vem sendo tratada no Brasil?

Um grupo de economista da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro acha que sim e está propondo que o Brasil crie uma lei de falência para os Estados e municípios. Com isso, um ente subnacional que estiver em dificuldade financeira poderá solicitar recuperação judicial como qualquer empresa faz atualmente. Os estudos estão sendo realizados pelos economistas Vagner Ardeo, Manoel Pires, Felipe Fonte, Fernando Holanda e Cassio Cavalli, que é especialista em reestruturação de empresas.

A proposta já foi discutida com representantes do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e teve boa acolhida. A expectativa é que os economistas concluam o estudo ainda em dezembro, apresentando sugestões de mudanças legislativas, entre elas alterações na Constituição.

Proposta teve boa acolhida na Fazenda e no Tesouro

Há uma cultura no Brasil que precisa ser mudada. Por razões diversas e históricas, a União aparece sempre no imaginário popular, o que é explorado habilmente pelos políticos, como a salvadora dos entes subnacionais. Agora, por exemplo, existe a expectativa dos cidadãos dos Estados em dificuldades de que o Tesouro dê novamente dinheiro e os tire da difícil situação em que se meteram, por irresponsabilidade administrativa. De novo, os governadores voltam a Brasília de pires na mão, em busca do socorro financeiro.

Alguns apresentam a desculpa de que isso ocorre porque a União pode emitir títulos no mercado e, desta forma, financiar os seus desequilíbrios, como vem fazendo nos últimos anos, em que registra sucessivos déficits primários em suas contas. A lei complementar 148 proíbe os Estados e municípios de emitir títulos. É desculpa esfarrapada, pois antes de quebrarem, em meados da década de 1990, os governos estaduais e prefeituras também podiam colocar títulos no mercado e isso não evitou que ficassem insolventes. Ao contrário, eles utilizaram essa faculdade para aprofundar ainda mais o buraco em que se meteram.

O Brasil precisa de outra cultura. Os contribuintes de Estados e municípios em dificuldades financeiras precisam aprender a resolver seus próprios problemas. Ao clamar or ajuda da União, eles estão simplesmente querendo transferir os custos dos ajustes locais aos contribuintes dos outros municípios e Estados. Quando a União aceita esse apelo, apenas perpetua o círculo vicioso que vem de há muito tempo. O que essa prática menos estimula é a responsabilidade fiscal.

A proposta de lei de falência para os entes subnacionais está baseada na experiência dos Estados Unidos, onde, desde 1937, existe uma lei de falência para municípios. Ardeo e Pires explicam que, inicialmente, essa lei foi concebida para evitar defaults no mercado de títulos que havia crescido no período da grande depressão de 1929. O mecanismo tem como objetivo proteger o credor através de uma solução negociada com o município, que, em última instância, aplicaria um default sobre suas dívidas.

Com o passar dos anos, informam os economistas, a jurisprudência da lei de falência para municípios se ampliou bastante nos Estados Unidos, tendo sido aplicada para credores de maneira geral, até mesmo para questões salariais e previdenciárias. A lei não se aplica, no entanto, aos Estados, existindo atualmente uma discussão sobre isso. Os economistas acreditam que, no caso brasileiro, seria importante incluir os Estados na lei de falência.

Com a adoção dessa lei, a viúva, ou seja, o Tesouro Nacional, não entraria com mais nada na solução das dificuldades financeiras dos entes subnacionais. “Quem fizer besteira daqui para frente, vai pagar por ela”, sintetiza Ardeo. Essa é mensagem principal da proposta. “Seria uma espécie de Lei de Responsabilidade Fiscal de mercado, pois teríamos instrumentos de mercado para resolver os problemas financeiros de Estados e municípios”, observou.

A vigência da lei para os municípios nos EUA estimulou o planejamento fiscal e a adoção de outros mecanismos que induzem medidas preventivas. Ao mesmo tempo, houve disseminação de agências de rating que monitoram as contas públicas e fazem uma avaliação ampla da situação fiscal.

Há, no entanto, dificuldades consideráveis para adotar uma legislação como essa no Brasil, admitem os próprios economistas. A maior parte do gasto público brasileiro, atualmente, é feita com benefícios previdenciários e servidores. Essas despesas possuem regras definidas na Constituição federal. Assim, seria necessário rever esses critérios constitucionais para que a lei de falência de entes subnacionais produzisse o alcance necessário.

Nova norma ética aumenta responsabilidades dos contadores em 2017

Em dezembro, os olhares já se voltam para o ano que está por vir. No caso dos contadores, que precisam estar sempre planejados para cumprir as obrigações em dia e, cada vez mais, preparados para as novidades e as tendências na gestão das empresas, não é diferente. O mês de dezembro começa com os profissionais de olho no grande desafio de 2017, o de corresponder às grandes expectativas do mercado sobre os profissionais da área.

MDF-e (MOC-MDF-e) versão 3.0: Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte

Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 29/2016 - DOU 1 de 1º.12.2016, foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e (MOC-MDF-e), versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via webservices, disponível na página do Confaz (www.confaz.fazenda. gov.br/legislacao/manuais), com efeitos a partir de 1º.02.2017.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O Excesso das Obrigações Tributárias Acessórias

Fazer negócios em nosso país não é simples, pois a burocracia e as exigências legais sobrecarregam as atividades produtivas e personificam os obstáculos ao crescimento econômico que a miopia da laia política governante faz de conta que não existem.

Trabalhadores têm um mês para sacar abono salarial ano-base 2014

Mais de 928 mil pessoas ainda não sacaram o Abono Salarial, do ano-base 2014 - que corresponde a um salário mínimo (R$ 880). Os trabalhadores têm um mês para procurar uma agência bancária e retirar o benefício. O prazo final é 30 de dezembro. Depois dessa data, o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Multa retroativa de até R$ 300 mil mobiliza e preocupa contabilistas

Emissão de infração por atraso no recolhimento de Fundo Garantia ou à Previdência ameaçam fechar as portas de milhares de escritórios no País

Trabalho: Divulgados os dias de feriados nacionais em 2017

Através da Portaria nº 369/2016 o Ministério do Planejamento divulga os dias de feriados nacionais estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017:

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

PIS-COFINS: Alterado o procedimento especial de ressarcimento de créditos sobre exportações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.675/2016 - DOU 1 de 30.11.2016, a Receita Federal atualiza as normas que disciplinam os procedimentos especiais para o ressarcimento de créditos do PIS, da Cofins e do IPI. Foram atulizadas a IN 1.060/2010, que regulamenta o ressarcimento especial de créditos do PIS, da Cofins e do IPI para exportadores e a IN 1.497/2014, que disciplina o ressarcimento especial de créditos do PIS e da Cofins para produtor de soja e derivados.

Atençao, o atraso no Pagamento do 13° gera multas.

Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,25

IRPJ: Lucros auferidos no exterior por empresas brasileiras alterada a tributação

Instrução Normativa RFB nº 1.674/2016 - DOU 1 de 29.11.2016, altera a Instrução Normativa 1.520 RFB/2014, que estabelece novo disciplinamento da tributação de lucros auferidos pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, decorrentes de investimentos em empresas controladas ou coligadas domiciliadas no exterior, nos termos da Lei 12.973/2014.

STJ exclui taxa portuária da base de cálculo do Imposto de Importação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que não entram na base de cálculo do Imposto de Importação as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos – a chamada capatazia. Há decisões favoráveis aos contribuintes nas duas turmas de direito público (1ª e 2ª).

Isenção de ITR para áreas de florestas plantadas é aprovada em comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (23) proposta que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as áreas plantadas com florestas.
Foi aprovado o Projeto de Lei 5473/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO). O texto exclui as áreas de florestas do conceito de área tributável, alterando a legislação que regula o ITR (Lei 9.393/96). Com a medida, o autor espera incentivar o plantio de florestas.

Patrão tem até dia 7 para pagar eSocial da 1ª parcela do 13º de doméstico

Todo funcionário que tem direito ao 13º salário deve receber a primeira parcela até esta quarta-feira (30). Isso inclui os empregados domésticos. Além da parcela, o patrão deve ficar atento para não perder o prazo de pagamento dos valores referentes ao eSocial sobre essa parte do 13º, que vai até 7 de dezembro.

5 comportamentos muito comuns que impedem que você seja um milionário

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Trabalho: Lei nº 13.363/2016 assegura direitos para os advogados em virtude de gestação, adoção ou nascimento do filho

Lei nº 13.363/2016 altera a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB e a Lei nº 13.195/2015 – Código de Processo Civil, para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

BACEN: Alterada norma sobre registro de capitais estrangeiros no país

O Banco Central do Brasil publicou, a RESOLUÇÃO 4.533 BACEN, DE 24-11-2016 (DO-U DE 28-11-2016), que altera a Resolução 3.844/2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro ingressado ou existente no país, em moeda ou em bens, e seu registro naquela autarquia, inclusive o registro das movimentações financeiras com o exterior dele decorrentes.

Previdência: INSS suspende os prazos processuais dos recursos administrativos

Em virtude da inoperância do Sistema Eletrônico de Processos (e-Recursos), ainda sem previsão de solução por parte da empresa de processamento de dados , ficam suspensos os prazos processuais a partir do dia 09/11/2016, inclusive prorrogando-se até o primeiro dia útil seguinte da data do restabelecimento do Sistema Eletrônico e-Recursos.

Quarta-feira é o último dia para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico

A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ao empregado deve ser feito até o dia 30 de novembro.
O empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.

Crise econômica eleva a procura de empresas por assessoria contábil

A união da empresa com o escritório contábil é estratégia para enfrentar os problemas financeiros

Diante de um cenário econômico ainda instável no país, uma demanda que cresceu e vem crescendo ainda mais, foi a procura por serviços de assessoria contábil. A maioria dos empresários estão procurando ter uma visão positiva da crise, buscando sempre oportunidades e alternativas para se beneficiar da situação.

Taxa Selic deve ser reduzida nesta quarta-feira e fechar o ano em 13,75%

É consenso entre economistas que a taxa básica de juros do Brasil (Selic) feche 2016 em 13,75% ao ano. Porém, a maior preocupação deles é com 2017: tanto Donald Trump, nos EUA, como os rumos políticos do País geram incertezas no ritmo de queda da Selic.

O complemento do ICMS da substituição tributária

O STF decidiu que os Estados e o Distrito Federal devem restituir ao contribuinte o valor do ICMS retido a maior no regime de substituição tributária, mas e quanto a obrigação do contribuinte pagar complemento de ICMS.