quinta-feira, 4 de julho de 2019

ESocial não Deve Impedir o Benefício em Conceder Férias Após a Licença Maternidade

Em que pese todas as “amarras” que a norma trabalhista e o eSocial estabelecem a fim de que a legislação seja cumprida, há situações, como a do caso em apreço, que a vinculação do gozo das férias à licença maternidade tem um valor maior que o mero cumprimento rigoroso da legislação.

Simples Nacional: Comitê Gestor Extingue Agendamento de Opção

Agendamento de Opção ao Simples Nacional é extinto

CCJ aprova isenção de tributo federal para bandeira tarifária mais alta de energia

Projeto já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e deve ser enviado ao Senado

CAS aprova projeto que permite exclusão do fator previdenciário do cálculo de aposentadorias

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou o projeto de lei (PLS 431/2015) que permite ao segurado da Previdência Social pedir a exclusão do fator previdenciário do cálculo de revisão de benefícios.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Saiba como funciona o parcelamento de dívidas do Simples Nacional para o MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os débitos apurados no Simples Nacional poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão. Eles corresponderão a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente. É feito em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Também pode ser parcelado em até 145 mensais e sucessivas. Nesse modelo, há redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Outra opção é o parcelamento em até 175 mensais e sucessivas. Haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios

MP que impede desconto de contribuição sindical em folha perde validade

A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira (28).  A medida, publicada em 1º de março, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical.

Publicada Resolução CGSN nº 146 que regulamenta a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional poderem realizar nova opção por esse regime

Foi publicada em 03 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS DO PIS/PASEP

Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 2019, autorizar o pagamento dos rendimentos do PIS/PASEP, para o exercício 2019/2020, observando-se os cronogramas a seguir.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2019/2020 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL