quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Governo cogita contrato de trabalho por horas.


Segundo reportagem do jornal O Globo, o pagamento de direitos seria proporcional ao período no regime.

http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/logger/p.gif?a=1.1613188&d=/2.187/2.188/2.759/2.814Para o ministro Ronaldo Nogueira, a mudança permitiria que empregadores contratassem com jornada inferior à estipulada pela CLT ( Foto: RAFAEL NEDDERMEYER )
No âmbito da reforma trabalhista tocada pelo governo de Michel Temer no intuito de equilibrar as contas, uma das possibilidades que está sendo estudada é a criação de um contrato de trabalho "por número de horas", com o pagamento de direitos proporcionais a esse período. De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em entrevista ao O Globo, essa seria uma forma de permitir que empregadores possam contratar com jornada inferior à estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a reportagem, a medida serviria para resolver os problemas de meia jornada e de jornada intermitente (como aos fins de semana ou de casa). "A intenção é respeitar sempre a jornada acertada pela respectiva categoria na negociação coletiva. A ideia é atender questões sazonais do mercado de trabalho", disse Nogueira ao jornal, segundo o qual o texto final da proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até a segunda quinzena de dezembro.
As regras atuais determinam que os trabalhadores com carteira assinada tenham carga horária máxima de 44 horas semanais (ou oito horas diárias). Outra opção do empregador para períodos menores é o contrato temporário, com duração de três meses; o contrato por prazo determinado, em que se deve justificar a transitoriedade; e o contrato por tempo parcial, que permite uma jornada que não exceda 25 horas semanais. Segundo a matéria, este último é considerado engessado pelos empregadores e tem pouca adesão.

Convênio da Receita permite emissão de CNPJ em cartório.

Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e facilitar o processo de emissão de CNPJ, reduzindo de 60 para apenas quatro dias, a Receita Federal firmou convênio com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (RTDPJ). O órgão congrega cartórios de todo o Brasil e cuida do processo de integração eletrônica junto às instituições de registro.

Segundo o superintendente da 3ª Região Fiscal, João Batista Barros, uma nova fronteira de integração dos cadastros e de facilitação ao contribuinte está sendo aberta, a partir da implantação deste serviço. “O convênio prioriza a união cadastral e a desburocratização e, desta forma, o CNPJ passa a ser emitido, alterado e baixado, concomitantemente, com o registro do específico ato no cartório”, afirmou.

O Ceará assume a liderança no País com a implantação do sistema em 139 cartórios de um total de 256 estabelecimentos do gênero em todo o Estado. O Cartório Morais Correia foi o primeiro a emitir CNPJ. Para o superintendente da Receita, o CPF e o CNPJ são patrimônios nacionais e constituem os principais cadastros do País. “Nossa confiança nas entidades notárias permite que a gestão desse patrimônio seja, agora, partilhada com a sociedade, que ganha com essa integração, menor custo e proximidade no atendimento”, afirmou.

Receita abre nesta quinta-feira, 8 de setembro, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2016.

O crédito bancário para 2.176.455 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro.



A partir das 9 horas de quinta-feira, 08 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.106.171 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.
O crédito bancário para 2.176.455 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 187.345.916,54 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 37.916 contribuintes idosos e 4.175 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Grupo discute apoio a empreendedores.

O Conselho Federal de Contabilidade, representado pela conselheira Sandra Batista, participou de reunião com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Paulo Barone, e o secretário especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), José Ricardo da Veiga, para discutir a construção de um projeto de apoio aos empreendedores. A reunião ocorreu no prédio do MEC e contou, também, com a participação de representantes do Conselho Federal de Administração (CFA) e do Sebrae.      
A crise econômica atingiu o mercado de trabalho e deixou cerca de 12 milhões de brasileiros desempregados. Segundo Barone, parte dessas pessoas busca no empreendedorismo uma alternativa de renda, mas nem sempre têm qualificação adequada. “É comum vermos empreendedores por necessidade fecharem seus negócios por falta de habilidade empreendedora. Já reduzimos bastante essa taxa, mas ainda é elevada. O que queremos é qualificar essas pessoas para que elas empreendam com sucesso, ou para que se requalifiquem para voltar ao mercado de trabalho”, explicou.

Empresário deve separar o negócio de contas pessoais

Educadores financeiros alertam para problemas na gestão de caixa.

Educadores financeiros alertam para problemas na gestão de caixa em casos em que empreendedores misturam o capital com suas despesas domésticas.
São Paulo - A pessoa física deve separar as contas pessoais das atividades financeiras de sua pequena empresa. Essa é a primeira e principal recomendação de especialistas em finanças pessoais consultados pelo DCI.
"Tenha a cultura do planejamento e consiga separar melhor a pessoa física do empresário", sugere o sócio da consultoria financeira Tiex, Fábio Yamamoto. Ele explicou que o planejamento prévio e contínuo evita que a empresa socorra ou pague despesas da pessoa física, e vice-versa, que a pessoa física disponha de seu patrimônio familiar para socorrer uma empresa com dificuldades ligadas ao negócio.
Para facilitar essa separação, Yamamoto recomenda que a pessoa física estabeleça uma retirada formal e periódica da empresa. "Faça esse planejamento e estabeleça valores predeterminados. A retirada pode ser na forma de pró-labore, salário ou dividendos [lucros], o importante é que se respeite os limites estabelecidos. Infelizmente, muita gente acaba confundindo os gastos ao usar o cartão corporativo [da empresa] e depois fica sem recursos para os compromissos com fornecedores", disse.
A recomendação do educador financeiro Rafael Seabra é que a pessoa física faça um fundo de reserva que reúna recursos para pelo menos seis meses de gastos pessoais ou familiares. "Se ele gasta R$ 5 mil por mês, deve ter no mínimo uma reserva de emergência de R$ 30 mil", disse.

Saiu o Leiaute 2.2 do e-Social – Resolução 05/2016 CGeS (DOU 06/09/2016)

Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O COMITÊ GESTOR DO E-SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do e-Social na internet, no endereço
Por: 
Joselito Junior
Fonte: Site E-social

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Alta de ICMS encarece medicamentos em 12 Estados

Ao menos 12 Estados já aumentaram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, com impacto médio de 1,2% sobre os preços.

A necessidade de os governos estaduais reforçarem o caixa em tempo de crise está custando caro a pacientes de quatro regiões do país. Desde o fim do ano passado, 12 estados aumentaram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, com impacto médio de 1,2% sobre os preços.
De acordo com levantamento da Interfarma, associação que reúne 55 laboratórios em todo o país, a alíquota passou de 17% para 18% nos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins. O imposto subiu de 17% para 17,5% em Rondônia e de 19% para 20% no Rio de Janeiro, que cobra o maior ICMS do país sobre medicamentos.

Fiscais não podem multar contribuinte por pedido de ressarcimento indevido

A Receita Federal determinou que não seja cobrada multa de 50% por pedido de ressarcimento de tributos indevidos, feito enquanto a penalidade ainda estava em vigor.


A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº8, determinou que não seja cobrada multa de 50% por pedido de ressarcimento de tributos indevidos, feito enquanto a penalidade ainda estava em vigor. Com isso, os fiscais do órgão receberam orientação para revogar a multa em ocorrências do passado.

A multa

A multa foi criada como uma forma de evitar que contribuintes fizessem pedidos de ressarcimento de maneira exagerada. Ela estava prevista na Lei nº 9.430/96 e estipulava que quem fosse penalizado tivesse que pagar 50% do valor requisitado. Ainda havia a possibilidade de essa penalidade subir para 100% caso os fiscais julgassem que houve tentativa de má-fé.
Essa penalidade, porém, durou apenas até 2014, já que foi revogada pelas Medidas Provisórias (MPs) nº 656/14 e nº 668/15. Esta última, inclusive, foi convertida na Lei nº 13.137/15.

Ta­be­la do Imposto de Renda mos­tra de­fa­sa­gem de 84,74%

Go­ver­no quer cor­ri­gir fai­xa de isen­ção em 5% a par­tir de 2017, ín­di­ce abai­xo da inflação. Nas con­tas do Sin­di­fis­co, de­ci­são gera per­das pa­ra con­tri­bu­in­tes.
A de­fa­sa­gem da ta­be­la do Im­pos­to de Ren­da Pes­soa Fí­si­ca (IR­PF) vai atin­gir 84,74% com a de­ci­são do go­ver­no de apli­car uma cor­re­ção de ape­nas 5% em to­das as fai­xas de ren­di­men­to a par­tir de 2017. 
O re­a­jus­te é in­fe­ri­or à pro­je­ção pa­ra a in­fla­ção me­di­da pe­lo Ín­di­ce de Pre­ços ao Con­su­mi­dor Am­plo (IP­CA) des­te ano, de 7,2%, mas um pou­co mai­or do que a ex­pec­ta­ti­va pa­ra o ano que vem, de 4,8%.

Es­tu­do do Sin­di­ca­to Na­ci­o­nal dos Au­di­to­res Fis­cais da Re­cei­ta Fe­de­ral do Bra­sil (Sin­di­fis­co) apon­ta que, de 1996 a 2015, a de­fa­sa­gem da ta­be­la che­gou a 72,18%.