O processo de extinção dos registros
de empresa em toda a rede nacional relacionada à questão deverá ser concluído
em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. A
determinação está prevista em relatório sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016, que está em análise na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No relatório, o senador Telmário Mota
(PDT-RR) propõe um texto alternativo ao projeto do senador Hélio José
(PMDB-DF).
A proposta original estabelece o
prazo de dois dias úteis para a baixa do registro em todos os órgãos federais,
estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na
Junta Comercial, pelo empresário individual ou pelo representante legal de
sociedade ou empresa individual.
Justificativa
Segundo Hélio José, a proposta
complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de
empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de
empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o
empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da
anterior.