sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Projeto visa agilizar processo de fechamento de empresas.

O processo de extinção dos registros de empresa em toda a rede nacional relacionada à questão deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. A determinação está prevista em relatório sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016, que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No relatório, o senador Telmário Mota (PDT-RR) propõe um texto alternativo ao projeto do senador Hélio José (PMDB-DF).
A proposta original estabelece o prazo de dois dias úteis para a baixa do registro em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário individual ou pelo representante legal de sociedade ou empresa individual.
Justificativa
Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Contribuinte tem até dia 30 para declarar o imposto territorial rural.


A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações; multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, superando R$ 50.


A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016. O prazo final para entrega é 30 de setembro.

A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações e a multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2016 está disponível no site da Receita Federal.

Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial referente ao exercício 2016 na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, estão a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos copossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

A importância do Planejamento Tributário para pequenos negócios.

Se aprofundar no relacionamento do seu pequeno negócio com os tributos é imprescindível para o seu crescimento.


 É consenso entre todos que possuímos no Brasil uma carga tributária extremamente alta, que é considerada uma das maiores do mundo. Isso traz para toda e qualquer empresa e empreendedores do país dificuldades para iniciar um novo projeto ou alavancar um negócio. Além dessa alta carga tributária, a insatisfação da população brasileira também se manifesta pelo fato de que esse poder todo de arrecadação tributária em muitos casos pouco se transforma na concretização de serviços públicos de qualidade, aumentando ainda mais o custo de vida de pessoas e empresas. Tendo a visão desse cenário, as empresas precisam obrigatoriamente ter um planejamento tributário eficiente para que nenhuma “surpresa” relacionada a obrigações tributárias possa surgir durante a trajetória do empreendimento.
            Os pequenos negócios sofrem mais ainda pelos impactos negativos do sistema tributário brasileiro, devido à relação entre seu tamanho, de faturamento ou de mão-de-obra disponível, e as obrigações principais e acessórias impostas pela legislação tributária. Portanto, o gestor e/ou proprietário de uma pequena empresa deve ter como tema importantíssimo e indispensável o planejamento tributário. Claro que, devido à demanda de trabalho muitas vezes sobrecarregada de uma pequena empresa ou pela ausência de conhecimento aprofundado sobre a matéria, nem todo o gestor conseguirá ter um planejamento tributário perfeito, mas pequenas mudanças de pensamento já podem transformar a realidade do seu negócio. Apesar das grandes dificuldades, dois regimes tributários surgiram para o pequeno empresário como oportunidade de simplificar as obrigações e diminuir os impactos tributários: o Simples Nacional e o MEI, Microempreendedor Individual.