O Projeto de Lei 2081/19 exclui da incidência do Imposto de Renda o ágio verificado na venda de novas quotas por empresa de capital fechado (sociedade limitada). O ágio, nesse caso, é a parte do preço de aquisição que ultrapassa o valor nominal da quota, ou seja, uma espécie de adicional cobrado do novo sócio por não ter colaborado para o sucesso da empresa.
Nesta quarta-feira, 29, o plenário do STF deu início ao julgamento do RE 591.340, que trata da constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo negativa da CSLL - Contribuição Social sobre o lucro líquido. A sessão de hoje contou com a leitura do relatório e com as sustentações orais. Julgamento terá continuidade no dia 27 de junho.