quinta-feira, 12 de março de 2020

Receita já recebeu mais de 11% das declarações do IR esperadas Prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que recebeu mais de 3,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até esta quinta-feira (12), 11º dia de entrega. O número corresponde a cerca de 11% das 32 milhões de declarações esperadas pelo órgão.

O prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?

- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

  fonte: G1

quarta-feira, 11 de março de 2020

IRPF 2020: Como retificar uma declaração do Imposto de Renda? Contribuinte tem prazo de cinco anos para corrigir informações prestadas à Receita Federal. Forma de tributação só pode ser alterada dentro do prazo de envio da declaração.

Enviar a declaração do imposto de renda com erros de preenchimento ou faltando alguma informação é algo comum entre os contribuintes. E corrigir o erro é mais fácil do que parece. A Receita Federal permite a retificação das informações prestadas de modo prático, bastando utilizar o mesmo Programa Gerador da Declaração.

Na tela inicial do programa o contribuinte tem que informar qual tipo de declaração deseja fazer, se a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração Retificadora. Basta selecionar a segunda opção para corrigir ou completar a declaração já enviada. Em seguida, deve-se preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Assim, o contribuinte precisa se certificar de que preencheu todos os dados necessários de forma completa e correta.

“Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou o professor Claudio Sameiro, que é coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida.

O professor enfatizou que o próprio programa gerador da receita alerta ao contribuinte sobre eventuais erros ou inconsistências. “Dependendo da inconsistência ele nem consegue enviar e declaração. Outras só vão ser detectadas depois, durante o processamento das informações”, explicou.

A orientação ao contribuinte, ao perceber que havia erros na declaração enviada, é a de fazer a retificação o quanto antes. “Se for um dado relevante ele tem que fazer [a retificação] rápido, porque a correção pode até aumentar o que ele terá de restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar”, enfatizou Simeiro.

“Mas, se a informação que ele tem a retificar não for muito relevante, como a grafia errada do endereço, por exemplo, é melhor que ele aguarde para enviar a retificadora. Isso porque quando ele envia a retificadora a Receita faz um novo processamento, o que pode postergar o lote no qual o contribuinte irá receber a sua restituição”, acrescentou o professor.

Simeiro destacou que dentro do prazo de envio da declaração, que em 2020 se encerra no dia 30 de abril, é permitido ao contribuinte alterar, na declaração retificadora, o modelo de tributação desejado: por deduções legais, a chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. Passado o prazo, ele não poderá mais fazer essa alteração.

Veja passo a passo de como fazer uma declaração simples

Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.

Veja abaixo observações feitas pela Receita Federal sobre a declaração retificadora:

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Fonte: G1

terça-feira, 10 de março de 2020

Imposto de Renda: Sem dedução, declaração de gasto com empregado doméstico não é mais necessária Até 2019, a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos

O contribuinte não precisa mais de fazer a declaração dos gastos com Previdência de empregados domésticos no Imposto de Renda neste ano. A mudança se dá porque o governo acabou com a possibilidade de deduzir os desembolsos na declaração de ajuste.

De acordo com a Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, o contribuinte, no entanto, segue com a obrigação de fazer a declaração do e-Social, que informa, por exemplo, os salários de trabalhadores de doméstica e contribuição previdenciária.

Até 2019, a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

O ministério da Economia decidiu acabar com benefício para ajudar no desempenho das contas públicas. A expectativa é de alta de R$ 700 milhões na arrecadação. Em 2019, o benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões.

A medida que possibilitava a dedução foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

FONTE: G1

segunda-feira, 9 de março de 2020

Receita já recebeu mais de 2,46 milhões de declarações do Imposto de Renda 2020 Prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações

A Receita Federal informou que recebeu mais de 2,46 milhões de declarações de Imposto de Renda até as 11 horas desta segunda-feira (9), quarto dia de entrega. Ao todo, são esperadas 32 milhões de declarações – volume 5% maior que no ano passado.
Do total de documentos entregues até agora, 724 mil são de São Paulo (29,4%), seguido do Rio de Janeiro, com 225 mil (9,1%), e Minas Gerais, 206 mil (8,3%). Depois, aparecem o Rio Grande do Sul, com 139 mil declarações (5,68%), e Paraná, 122 mil (4,96%).
De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. Na segunda (2), entre as 8 e 9 horas, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.
O prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.


FONTE: G1