sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Norma da Receita sobre declaração em espécie pode levar à judicialização

Criada com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro, a Instrução Normativa 1.761 da Receita Federal, que obriga a declaração de toda operação financeira em espécie envolvendo mais de R$ 30 mil, pode ser contestada na Justiça, segundo especialistas.

Redução do Imposto de Importação para vacinas Tríplice, HPV e Hepatite A.

Publicada hoje (1º/12) Resolução CEGEX/CAMEX nº 89/2017 reduz alíquota do Imposto de Importação para as vacinas:

e-Financeira: Aprovados novos leiautes e manual introduzidas na versão 1.0.5

Através do Ato Declaratório COFIS Nº 73 DE 30/11/2017, a Coordenação-Geral de Fiscalização, da Receita Federal, aprova a versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento da e-Financeira e as novas versões dos seus leiautes.

As alterações nos leiautes, introduzidas na versão 1.0.5 do manual (campos e regras de validação), estarão disponíveis, no ambiente de produção, a partir do mês de janeiro de 2018. Os leiautes anteriores continuam disponíveis no Portal SPED e serão utilizados até que a nova versão do ambiente de produção esteja disponível.

A recepção de eventos da e-Financeira estará suspensa de 28/12/2017 a 07/01/2018 para manutenção do sistema. A partir de 08/01/2018, a recepção estará normalizada já com as alterações previstas na versão 1.0.5 do Manual de Preenchimento.
Fonte: LegisWeb
Por: Joselito Junior

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Trabalho: Cronograma do eSocial – Fases de implementação do sistema

A implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial inicial em janeiro de 2018, contudo, foram estabelecidas fases para a prestação das informações pelas empresas, conforme a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 29/11/2017, publicada no Diário Oficial da União em 30/11/2017.

Proposta para Refis do Simples dará 180 meses para pagar dívidas

Contra a posição da equipe econômica, deputados fizeram um acordo com o núcleo político do governo federal para aprovar projeto de lei que permitirá o parcelamento com desconto de dívidas (Refis) para as micro e pequenas empresas que pagam seus tributos pelo Simples. As regras serão as mesmas da medida provisória (MP) do Refis para grandes e médias empresas, cuja adesão encerrou no mês passado.

Comitê Gestor do eSocial detalha a implantação do sistema para as empresas

Comitê Gestor do eSocial detalha a implantação do sistema para as empresas
A Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, a ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/11), detalhará as medidas para implantação do eSocial.
A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018. Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema. 

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Empresa agora pode ter preposto profissional em audiência

Reforma abre a possibilidade de contratação de preposto profissional; medida deve gerar economia significativa de custos às companhias com grandes quantidades de processos

Os representantes das empresas nas audiências trabalhistas – os chamados prepostos – não precisam mais ser funcionários. A novidade está na Lei nº 13.467, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, pode-se contratar um preposto profissional, o que deve gerar uma economia significativa de custos para as companhias com grandes quantidades de processos.

Nova versão da previdência afetaria 35% dos trabalhadores

Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria provocado nenhuma mudança para cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência. O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.

Simples Nacional: Parecer da PGFN prevê que profissional parceiro de salão de beleza pode optar pelo Simples

A Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CAT/PGFN) divulgou, neste mês, parecer sobre a possibilidade de opção ao regime tributário diferenciado do Simples Nacional,  por parte dos profissionais que desempenham atividades de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador que mantenham contrato de parceria com salões de beleza, na forma da Lei n° 12.592, de 2012, alterada pela Lei n° 13.352, de 2016.