Não haverá expediente externo, atendimento ao público em geral, no último dia útil do ano em 30 de Dezembro – Sexta-Feira (Art. 2º da Resolução 2.392/02 do Banco Central do Brasil), admitindo-se somente operações entre as instituições financeiras.
Assim todos os depósitos trabalhistas, como salários, férias, rescisões, entre outros impostos e contribuições que vencerem devidos os seus prazos, dia 30 ou 31/12/2016, devem ser feitos e recolhidos até dia 29.
Fonte: LegisWeb