sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Salário mínimo em 2020: veja o valor Valor nacional é de R$ 1.039 desde o dia 1º de janeiro, mas 5 estados terão piso próprio e não seguirão decreto federal neste ano.

Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional, que agora é de R$ 1.039. O valor representa um aumento de 4,10% em comparação com os R$ 998 vigentes em 2019.

A maioria dos estados brasileiros segue o valor estabelecido pelo governo federal, que é usado como referência para remunerar 49 milhões de trabalhadores no país, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Mas alguns estados adotam um piso regional, superior ao valor nacional. Em 2020, cinco estados vão adotar seu próprio salário mínimo: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nenhum deles, porém, já definiu qual será novo o valor. Veja os valores atuais por estado no final da reportagem.

O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos.

Fórmula do salário mínimo
Segundo o Ministério da Economia, o valor do salário mínimo definido para 2020 foi corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não contempla ganho real.

Como só será possível saber no início deste ano a variação do INPC de 2019, o governo usou uma previsão para propor o aumento – considera os valores apurados para os meses de janeiro a novembro e, para o mês de dezembro, a mediana das projeções de mercado levantadas pelo último Boletim Focus do Banco Central.

Salário mínimo passa para R$ 1.039 a partir de 1º de janeiro

O cálculo do novo salário, porém, foi feito sobre R$ 999,91 e não sobre R$ 998. A diferença entre os dois valores é uma compensação feita pelo governo porque a inflação de 2018 ficou ligeiramente acima da prevista para aquele ano até a data da definição do salário que vigorou em 2019.

Veja os valores do salário mínimo por estado:

Acre: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Alagoas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Amapá: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Amazonas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Bahia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Ceará: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Distrito Federal: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Espírito Santo: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Goiás: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Maranhão: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Mato Grosso: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Mato Grosso do Sul: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Minas Gerais: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Pará: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Paraíba: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Paraná: Piso estadual será definido após 13 de janeiro. Vigora atualmente no estado o valor adotado 
em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20.

Pernambuco: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Piauí: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Rio de Janeiro: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2020. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.238,11 até R$ 3.158,96.

Rio Grande do Norte: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Rio Grande do Sul: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2020. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.

Rondônia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Roraima: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Santa Catarina: Piso estadual será definido até março. Vigora atualmente no estado o valor adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.158 a R$ 1.325.

São Paulo: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2020. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33.

Sergipe: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Tocantins: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

FONTE: G1

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

A PARTIR DE MARÇO SALARIOS DE TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA TERÃO APLICADOS OS NOVOS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS!!

A partir de Março, os salários dos trabalhadores com carteira assinada terão aplicados os novos descontos das contribuições previdenciárias, instituídos pela reforma da previdência. 

Para os trabalhadores brasileiros, a contribuição com a previdência é a forma de garantir o acesso a benefícios pagos pelo INSS. Como a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e entre outros. 

A diferença no reajuste da contribuição será sentida pelos trabalhadores que atuam com carteira assinada, principalmente, no mês de abril.

Antes, quem trabalhava com carteira assinada no setor privado contribuia com um percentual que vai de 8% a 11% do seu salário para a previdência. Essas contribuições são divididas em três faixas.

A primeira faixa são os trabalhadores que recebem um salário de até R$ 1.751,81, que contribuem com 8%. 
Agora os trabalhadores que ganham de 1.751,82 a R$ 2.919,72, contribuem com 9%. E os trabalhadores que recebem de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45, contribuem com 11%.

Já agora, ele irá contribuir com 7,5%, que é o valor de R$74,85. A porcentagem de contribuição vai aumentando conforme o salário do contribuinte.

Para os funcionários públicos, a contribuição era  chamada de regime próprio.

Os que ingressaram no serviço público até o ano de 2013 pagam 11%, de todo o seu salário; exceto aqueles que aderiram ao fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp, que contribuem com 11% até o teto do regime geral, porque têm o benefício limitado a R$5 mil.

Já os que entraram depois de 2013 também contribuem com 11% até o teto, pelo mesmo motivo.

Os servidores públicos com altos salários e há bastante tempo no cargo terão descontos no INSS mais altos.

Por exemplo, um funcionário que recebe um salário mínimo de R$1.039, nas regras antigas com a cobrança de 11% este mesmo contribuinte pagaria R$114,29. Agora, com a reforma o desconto é de 7,5%, equivalendo a R$77,92 do salário bruto.

Já funcionários com salários de R$ 30 mil, antes contribuíam com 11%, equivalente a R$3.300. A partir desse ano devem contribuir com 16,12%, que será no valor de R$ 4.835.

Novos descontos do INSS

Até um salário mínimo: 7,5%
Acima de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
De R$ 3.000,01 até o teto (de R$ 5.839,45, em 2019): 14%

Além disso, há o desconto do Imposto de Renda (IR), que  é obrigatório e feito mensalmente como a contribuição ao INSS.

No caso do IR, o cálculo é feito somente após o desconto do valor destinado à aposentadoria. Salários de até R$ 1,9 mil são isentas do imposto.

  Fontes: 
FDR
@Acontecece



quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Imposto de Renda: Receita abre nesta quarta-feira consultas a lote residual de restituições

A Receita Federal informou que abrirá nesta quarta-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao primeiro lote residual do Imposto de Renda de Pessoa Física, incluindo as restituições dos exercícios de 2008 a 2018.
Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina do IR, mas depois regularizaram as pendências.
Ao todo, 185.891 contribuintes receberão R$ 725 milhões em 15 de janeiro, de acordo com a Receita. Destes, R$ 518 milhões são referentes ao IR 2019, pagos a 131.571 contribuintes.
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consultar as informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral no CPF.
Do valor total de restituições, R$ 399 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Malha fina.
No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 700 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2019 devido a inconsistências nas informações prestadas.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Veja o passo a passo do extrato do IR
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

FONTE: G1

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

SAIBA O QUE MUDA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

O Congresso promulgou a reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos – elas não valem para servidores estaduais e dos municípios.

O texto havia sido aprovado na Câmara em agosto e depois seguiu para o Senado, onde a votação foi concluída no dia 23 de outubro.

Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.


Entre as principais mudanças, estão:

fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);

Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;

O valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);

Para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);

O valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).
Veja, abaixo, detalhes das mudanças da reforma:

Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.

A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.


NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR

Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
  Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.


As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Mudança nas alíquotas de contribuição

Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais vai contribuir mais.

As novas alíquotas já valerão para os salários de fevereiro do ano que vem, pagos em março.

Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. São três faixas:

salário de até R$ 1.751,81 – 8%
de 1.751,82 a R$ 2.919,72 – 9%

de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 – 11%

Novo sistema

No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.

Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.


Por exemplo: para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998), a alíquota é única, de 7,5%. Mas para ganhos entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, sobe para 9%. Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R$ 1.100 mil pagará 7,5% sobre R$ 998 (R$ 74,85), mais 9% sobre os R$ 102 que excedem esse valor (R$ 9,18). Ou seja, no total, ele pagará R$ 84,03, o que corresponde a 7,64% do seu salário

   FONTE G1