quinta-feira, 12 de março de 2020

Receita já recebeu mais de 11% das declarações do IR esperadas Prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que recebeu mais de 3,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até esta quinta-feira (12), 11º dia de entrega. O número corresponde a cerca de 11% das 32 milhões de declarações esperadas pelo órgão.

O prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?

- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

  fonte: G1

quarta-feira, 11 de março de 2020

IRPF 2020: Como retificar uma declaração do Imposto de Renda? Contribuinte tem prazo de cinco anos para corrigir informações prestadas à Receita Federal. Forma de tributação só pode ser alterada dentro do prazo de envio da declaração.

Enviar a declaração do imposto de renda com erros de preenchimento ou faltando alguma informação é algo comum entre os contribuintes. E corrigir o erro é mais fácil do que parece. A Receita Federal permite a retificação das informações prestadas de modo prático, bastando utilizar o mesmo Programa Gerador da Declaração.

Na tela inicial do programa o contribuinte tem que informar qual tipo de declaração deseja fazer, se a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração Retificadora. Basta selecionar a segunda opção para corrigir ou completar a declaração já enviada. Em seguida, deve-se preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Assim, o contribuinte precisa se certificar de que preencheu todos os dados necessários de forma completa e correta.

“Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou o professor Claudio Sameiro, que é coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida.

O professor enfatizou que o próprio programa gerador da receita alerta ao contribuinte sobre eventuais erros ou inconsistências. “Dependendo da inconsistência ele nem consegue enviar e declaração. Outras só vão ser detectadas depois, durante o processamento das informações”, explicou.

A orientação ao contribuinte, ao perceber que havia erros na declaração enviada, é a de fazer a retificação o quanto antes. “Se for um dado relevante ele tem que fazer [a retificação] rápido, porque a correção pode até aumentar o que ele terá de restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar”, enfatizou Simeiro.

“Mas, se a informação que ele tem a retificar não for muito relevante, como a grafia errada do endereço, por exemplo, é melhor que ele aguarde para enviar a retificadora. Isso porque quando ele envia a retificadora a Receita faz um novo processamento, o que pode postergar o lote no qual o contribuinte irá receber a sua restituição”, acrescentou o professor.

Simeiro destacou que dentro do prazo de envio da declaração, que em 2020 se encerra no dia 30 de abril, é permitido ao contribuinte alterar, na declaração retificadora, o modelo de tributação desejado: por deduções legais, a chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. Passado o prazo, ele não poderá mais fazer essa alteração.

Veja passo a passo de como fazer uma declaração simples

Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.

Veja abaixo observações feitas pela Receita Federal sobre a declaração retificadora:

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Fonte: G1

terça-feira, 10 de março de 2020

Imposto de Renda: Sem dedução, declaração de gasto com empregado doméstico não é mais necessária Até 2019, a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos

O contribuinte não precisa mais de fazer a declaração dos gastos com Previdência de empregados domésticos no Imposto de Renda neste ano. A mudança se dá porque o governo acabou com a possibilidade de deduzir os desembolsos na declaração de ajuste.

De acordo com a Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, o contribuinte, no entanto, segue com a obrigação de fazer a declaração do e-Social, que informa, por exemplo, os salários de trabalhadores de doméstica e contribuição previdenciária.

Até 2019, a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

O ministério da Economia decidiu acabar com benefício para ajudar no desempenho das contas públicas. A expectativa é de alta de R$ 700 milhões na arrecadação. Em 2019, o benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões.

A medida que possibilitava a dedução foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

FONTE: G1

segunda-feira, 9 de março de 2020

Receita já recebeu mais de 2,46 milhões de declarações do Imposto de Renda 2020 Prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações

A Receita Federal informou que recebeu mais de 2,46 milhões de declarações de Imposto de Renda até as 11 horas desta segunda-feira (9), quarto dia de entrega. Ao todo, são esperadas 32 milhões de declarações – volume 5% maior que no ano passado.
Do total de documentos entregues até agora, 724 mil são de São Paulo (29,4%), seguido do Rio de Janeiro, com 225 mil (9,1%), e Minas Gerais, 206 mil (8,3%). Depois, aparecem o Rio Grande do Sul, com 139 mil declarações (5,68%), e Paraná, 122 mil (4,96%).
De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. Na segunda (2), entre as 8 e 9 horas, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.
O prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.


FONTE: G1

quinta-feira, 5 de março de 2020

IR 2020: O que mudou? Veja as novidades no Imposto de Renda deste ano Redução do número de lotes de restituições, novos campos obrigatórios e fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico estão entre principais novidades.

Embora as principais regras continuem as mesmas, a declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020

O programa para o preenchimento da declaração do IR 2020 informa as novidades deste ano logo no momento em que o contribuinte abre a tela.

  VEJA AS MUDANÇAS

Patrões não poderão mais deduzir gastos empregados domésticos

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso

A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.

Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.


Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração".

Prazo ampliado para débito automático

A Receita ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.


Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Restituição chegará antes

O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado.

O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.


As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios
O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.

"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.


Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios

O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.

"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.


Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item..

Matrícula de imóvel e número do Renavam seguem opcionais

Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.


Vale lembrar que, como em anos anteriores, para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.

Rendimentos recebidos acumuladamente - isenção 65 anos

Neste ano, é possível informar na ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente" o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.


A Receita explica, porém, que essa isenção somente será aplicada caso o contribuinte selecione a opção "Ajuste Anual" com forma de tributação do rendimento recebido acumuladamente. Caso seja selecionada a opção "tributação exclusiva na fonte", essa parcela será somada ao rendimento tributável.

FONTE: G1

quarta-feira, 4 de março de 2020

Receita recebe 370 mil declarações no primeiro dia da entrega do Imposto de Renda Prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que recebeu 372.493 declarações de Imposto de Renda até as 16 horas desta segunda-feira (2), no primeiro dia da entrega.

O prazo para o envio vai até as 23h59 do dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade..

Principais novidades

- Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado.
- Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

- Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

- O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos)

FONTE: G1.

segunda-feira, 2 de março de 2020

Contribuinte que declarar IR até 10 de abril poderá pagar todas as parcelas no débito automático Até 2019, prazo para contribuinte com imposto a pagar entregar o documento e poder optar pelo débito de todas as parcelas era até o final de março.

A Receita Federal ampliou este ano o prazo para que o contribuinte que tenha imposto a pagar faça a declaração e coloque todas as parcelas no débito automático. O anúncio foi feito em evento em São Paulo nesta segunda-feira (2).

SAIBA TUDO SOBRE O IR 2020

Segundo o fisco, quem entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 até o dia 10 de abril poderá colocar todas as parcelas do imposto a pagar em débito automático. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.

Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

A Receita alertou o contribuinte para o programa usado para entregar a declaração: segundo o órgão, muitas pessoas utilizam o programa de anos anteriores, e acabam tendo problemas com o fisco. Veja aqui como baixar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

Doações ao fundo do idoso

A Receita também informou que o contribuinte vai poder, no momento da declaração, destinar até 3% do imposto devido para um fundo do idoso, seja ele nacional, estadual ou municipal. Até 2019, a destinação da doação no momento da declaração estava restrita ao fundo da infância e da adolescência.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.


FONTE: G1

Começa nesta segunda o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 Prazo vai até 30 de abril. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

Começou nesta segunda-feira (2), às 8h, a temporada de entrega da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).

O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril, mas os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade..

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020
O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita (clique aqui). A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


FONTE: G1

IR 2020: veja o calendário de restituição; neste ano serão 5 lotes Receita vai antecipar pagamentos neste ano. O 1º lote está programado para o dia 29 de maio e o último lote está previsto para 30 de setembro.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União o calendário do pagamento das restituições do Imposto de Renda 2020, ano-calendário de 2019. Neste ano serão 5 lotes e não 7.

O calendário de restituições começará mais cedo neste ano. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.

Veja abaixo o calendário de restituições em 2020:

- 1º lote: 29 de maio de 2020

- 2º lote: 30 de junho de 2020

- 3º lote: 31 de julho de 2020

- 4º lote: 31 de agosto de 2020

5º lote: 30 de setembro de 2020

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

- Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
portadores de deficiência física ou moléstia grave;

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Entrega da declaração

- A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por

- Computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal
online (com certificado digital), na página do próprio Fisco
pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

- A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano.


FONTE: G1

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: empregadores têm até esta sexta para entregar comprovante de rendimentos

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2020, referente ao ano-base 2019. Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 2 de março e 30 de abril.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2020
O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2019 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

Bancos e corretoras de valores também têm até esta sexta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

Declarações esperadas

A Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações do IRPF em 2020. No ano passado, a Receita recebeu 30,6 milhões de declarações. Com isso, o Fisco espera que cerca de 1,4 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


FONTE: G1

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

IR 2020: aposentados e pensionistas já podem consultar informe de rendimentos Documento é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que os aposentados e pensionistas já podem consultar o extrato para a declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019.

Para consultar o extrato do IR, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2019; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.

O demonstrativo pode ser obtido no portal ou aplicativo Meu INSS, com login e senha.

"Caso seja o primeiro acesso, é necessário fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Ao acessar o sistema com a senha, basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento", informou o INSS.

Também é possível obter o extrato nas agências do INSS, mas mediante agendamento prévio pela internet ou pelo telefone 135.

Para fazer o agendamento pela internet, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em "Novo Requerimento" e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado.

"Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet", acrescentou o INSS.

As regras do IR 2020, prazos e funcionalidades do programa de preenchimento da declaração neste ano serão divulgadas pela Receita Federal.

FONTE: G1

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2020 Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Em 2020, restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do mês de maio.

A Secretaria da Receita Federal informou  que espera receber cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2020, relativas ao ano-base 2019, dentro do prazo legal, que começa em 2 de março e vai até 30 de abril.

No ano passado, a Receita recebeu 30,6 milhões de declarações. Com isso, o Fisco espera que cerca de 1,4 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%.

Como de costume, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Uma das novidades é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.


Fonte: G1

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

-Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

IR 2020: Não pula carnaval? Aproveite para preparar a declaração Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante já fazer a busca dos documentos necessários; prazo de declaração vai de 2 de março a 30 de abril. Por G1

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 começa no próximo dia 2 de março e vai até 30 de abril. Quem estiver de folga no carnaval pode aproveitar para organizar os documentos para a declaração.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras (veja lista abaixo).

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes", orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:

Renda

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;

- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
boleto do IPTU de 2020;
documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
Rendas variáveis

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações efetuadas;

- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.


FONTE: G1

Receita libera programa do IR nesta quinta; comprovante de rendimentos tem de ser enviado até 28 de fevereiro. Prazo de entrega da declaração do IR, porém, só começa em 2 de março e se estende até 30 de abril. Fisco espera receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano.

A Secretaria da Receita Federal libera nesta quinta-feira (20) a partir das 8h, para os contribuintes, o "download" do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019.

Já o prazo para os empregadores entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda, termina em 28 de fevereiro.

O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2019 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

A temporada de entrega das declarações, porém, começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, neste ano.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Neste ano, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

FONTE: G1 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: entrega da declaração começa em 2 de março e termina em 30 de abril Segundo Receita Federal, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Restituições serão pagas a partir de maio.

A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.


FONTE: G1

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Arrecadação sobe 4,69% em janeiro e soma R$ 174,991 bilhões Resultado é o melhor para o mês de janeiro da série histórica, iniciada em 1995. Em relação ao mês de dezembro de 2019, arrecadação teve alta real de 18,39%.

A arrecadação de impostos, contribuições e demais receitas federais somou R$ 174,991 bilhões em janeiro. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pela Receita Federal.

O valor representa uma alta real (descontada a inflação) de 4,69% em janeiro, na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação de janeiro foi a maior para o mês de toda a série histórica, iniciada em 1995.

Com relação ao mês de dezembro de 2019, a arrecadação teve uma alta real de 18,39%.

Em todo o ano de 2019, a arrecadação federal somou R$ 1,537 trilhão, um aumento real de 1,69% em relação a 2018.

Segundo o chefe de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, um dos destaques do mês foi o aumento de 16,45% na arrecadação com imposto de renda de empresas e com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essas arrecadações cresceram R$ 7,357 bilhões em relação a janeiro de 2019, passando de R$ 52,071 bilhões para R$ 44,714 bilhões.

Parte desse aumento deu-se pela declaração de ajuste, feita por empresas que fazem o pagamento dos impostos do ano anterior com base em estimativas de lucro. O pagamento do ajuste pode ser feito de janeiro a março.

Além do aumento na arrecadação do IRPJ/CSLL, também houve aumento na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que foi influenciado pelos ganhos em operações em bolsa.

A arrecadação com o IRPF cresceu 27,14% de R$ 1,607 bilhão para R$ 2,043 bilhões.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: entrega da declaração começa em 2 de março e termina em 30 de abril

Segundo Receita Federal, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Restituições serão pagas a partir de maio.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (19) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.

Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta - que possuem renda sujeitas à taxação.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por

computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal
online (com certificado digital), na página do próprio Fisco
pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.

Por Alexandro Martello, G1