segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

IR 2020: Não pula carnaval? Aproveite para preparar a declaração Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante já fazer a busca dos documentos necessários; prazo de declaração vai de 2 de março a 30 de abril. Por G1

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 começa no próximo dia 2 de março e vai até 30 de abril. Quem estiver de folga no carnaval pode aproveitar para organizar os documentos para a declaração.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras (veja lista abaixo).

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes", orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:

Renda

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;

- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
boleto do IPTU de 2020;
documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
Rendas variáveis

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações efetuadas;

- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.


FONTE: G1

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