sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda 2020: empregadores têm até esta sexta para entregar comprovante de rendimentos

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2020, referente ao ano-base 2019. Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 2 de março e 30 de abril.

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O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2019 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

Bancos e corretoras de valores também têm até esta sexta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

Declarações esperadas

A Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações do IRPF em 2020. No ano passado, a Receita recebeu 30,6 milhões de declarações. Com isso, o Fisco espera que cerca de 1,4 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


FONTE: G1

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

IR 2020: aposentados e pensionistas já podem consultar informe de rendimentos Documento é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que os aposentados e pensionistas já podem consultar o extrato para a declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019.

Para consultar o extrato do IR, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2019; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.

O demonstrativo pode ser obtido no portal ou aplicativo Meu INSS, com login e senha.

"Caso seja o primeiro acesso, é necessário fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Ao acessar o sistema com a senha, basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento", informou o INSS.

Também é possível obter o extrato nas agências do INSS, mas mediante agendamento prévio pela internet ou pelo telefone 135.

Para fazer o agendamento pela internet, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em "Novo Requerimento" e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado.

"Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet", acrescentou o INSS.

As regras do IR 2020, prazos e funcionalidades do programa de preenchimento da declaração neste ano serão divulgadas pela Receita Federal.

FONTE: G1

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2020 Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Em 2020, restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do mês de maio.

A Secretaria da Receita Federal informou  que espera receber cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2020, relativas ao ano-base 2019, dentro do prazo legal, que começa em 2 de março e vai até 30 de abril.

No ano passado, a Receita recebeu 30,6 milhões de declarações. Com isso, o Fisco espera que cerca de 1,4 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.

Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 103%.

Como de costume, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Uma das novidades é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.


Fonte: G1

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

-Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

IR 2020: Não pula carnaval? Aproveite para preparar a declaração Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante já fazer a busca dos documentos necessários; prazo de declaração vai de 2 de março a 30 de abril. Por G1

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 começa no próximo dia 2 de março e vai até 30 de abril. Quem estiver de folga no carnaval pode aproveitar para organizar os documentos para a declaração.

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Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras (veja lista abaixo).

"Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes", orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:

Renda

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;

- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
boleto do IPTU de 2020;
documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
Rendas variáveis

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações efetuadas;

- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.


FONTE: G1

Receita libera programa do IR nesta quinta; comprovante de rendimentos tem de ser enviado até 28 de fevereiro. Prazo de entrega da declaração do IR, porém, só começa em 2 de março e se estende até 30 de abril. Fisco espera receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano.

A Secretaria da Receita Federal libera nesta quinta-feira (20) a partir das 8h, para os contribuintes, o "download" do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019.

Já o prazo para os empregadores entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda, termina em 28 de fevereiro.

O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2019 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

A temporada de entrega das declarações, porém, começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, neste ano.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Neste ano, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

FONTE: G1