sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Senado aprova abertura facilitada de empresas de responsabilidade limitada

Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de empresa

Receita abre consulta ao penúltimo lote de restituição do IR na sexta

A partir das 9 horas de sexta-feira, 9 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Projeto de Lei Complementar muda regras do Simples Nacional

Plenário pode votar MP que concede incentivos fiscais ao setor automobilístico
Entre outros itens, a pauta da semana também inclui a medida provisória que cria uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos; e projeto que muda regras do Simples Nacional, o regime de tributação específico para micro e pequenas empresas

Nota de Esclarecimento: Solução de Consulta Interna Cosit nº 13

Em decorrência de várias manifestações, equivocadas, sobre a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil vem esclarecer e informar seus termos e fundamentos, nos limites do contido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Trabalho: novas guias de FGTS para empregadores do 1º Grupo do eSocial

Com base nas informações encaminhadas via eSocial, será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.
A GRFGTS apresenta um modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, facilitando aos empregadores a realização dos cálculos dos valores devidos a título de recolhimento de FGTS.
De acordo com a Circular CAIXA nº 832 de 2018, até a competência janeiro/2019, o empregador poderá efetuar o recolhimento do FGTS pela GRF, emitida pelo SEFIP.
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
As orientações acima são destinadas aos empregadores que fazem parte do 1º Grupo de empresas obrigadas ao eSocial, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Circular CAIXA nº 832, de 30/10/2018 foi publicada no DOU em 01/11/2018.

Fonte: LegisWeb
Por: Joselito Junior