1. Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.
Desde o dia 13 de janeiro, os bancos iniciaram o processo gradual de extinção da convivência entre o antigo modelo de cobrança de boletos e a Nova Plataforma. Nesta primeira etapa, deixam de ser aceitos boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, que não estejam incluídos na base do novo sistema
A obrigatoriedade do eSocial, a partir de 2018, aumentará o risco de aplicação de penalidades as empresas, considerando que todas as informações estarão centralizadas em uma base única do governo, que agilizará o trabalho da fiscalização.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 31/2018 aprova as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, relativa ao ano-base 2017.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018.
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 15/2018 publica os novos valores de salário-família e da tabela de salário-de-contribuição da Previdência Social, válidos a partir e 1º/01/2018.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018:
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai abrir um canal na internet para receber informações e denúncias sobre patrimônio oculto de devedores da União e que podem contribuir para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de atualização das normas envolvendo entrega de documentos e solicitação de serviços na forma digital de atendimento.
Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.
O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.