quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Simples Nacional: prazo para adesão de empresas termina no dia 31 de janeiro Prazo é válido para novas empresas ou para quem foi excluído no ano passado e quer voltar a fazer parte desse regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos.

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para empresas pedirem a adesão ao Simples Nacional, regime que simplifica o pagamentos de impostos e oferece um tratamento tributário diferenciado para micro e empresas de pequeno porte.

O prazo vale tanto para empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez como também para empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2019 e desejam voltar a optar por esse regime tributário.

A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional.

De acordo com dados da Receita Federal, atualmente são 14,1 milhões de empresas enquadradas no Simples.

Em setembro do ano passado, 506 mil empresas foram excluídas do Simples em razão de dívidas com o Fisco ou irregularidades. A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção ao Simples Nacional desde que regularize seus débitos, incluindo dívidas previdenciárias, até o final de janeiro.

Segundo a Receita, até terça-feira (21), o número de novas solicitações de adesão ao Simples somavam 435,5 mil, e os pedidos deferidos até a data somavam 119,7 mil.

Vale lembrar que para novas empresas, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).

"Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então", explica a Receita.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, a renovação é automática, não sendo necessário fazer nova opção a cada ano.

Entenda o Simples
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

Veja perguntas e respostas no site da Receita Federal

O Simples representa atualmente a maior renúncia fiscal do país, representando um valor de quase R$ 90 bilhões por ano.

Atualmente, para ser enquadrada no regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões por ano. Para microempresas , o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil.

O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a até 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.

Para algumas empresas, entretanto, a opção pode não ser vantajosa, podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação do pagamento. Por isso é sempre importante comparar e fazer simulações.

Quem não pode aderir?

Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:

- Tenha outra pessoa jurídica como acionista;

- Participe do capital de outra pessoa jurídica;

- Seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;

- Tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando 

- Que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;

- Tenha sócio que more no exterior;

- Constituída sob a forma de sociedade por ações;

- Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

- Exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;

- Possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas  Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

- Esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

 Fonte: G1

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Governo libera pedidos de seguro-desemprego atrasados por causa de saque imediato do FGTS

G1 publicou há uma semana reportagem que mostrava atraso na liberação do seguro-desemprego por causa do saque imediato de até R$ 998 do FGTS. No mesmo dia, a Secretaria do Trabalho informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos liberados até esta quarta.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou nesta quarta-feira (22) que foram reprocessados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No último dia 16, o G1 publicou reportagem que mostrava relatos de segurados com atraso na liberação do seguro-desemprego por causa do saque imediato de até R$ 998 do FGTS. No mesmo dia, a Secretaria do Trabalho informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos reprocessados e liberados até esta quarta. Já os benefícios solicitados a partir de segunda-feira (20) deveriam ser liberados automaticamente.

Segundo o governo, o pagamento das parcelas está agendado para começar em 28 de janeiro. A regra estabelece que a liberação da primeira parcela ocorra 30 dias após a data do requerimento. As demais são pagas com intervalo de um mês contado da primeira parcela.
Segundo a secretaria, pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e novas solicitações não devem ser bloqueadas. Caso isso ocorra, haverá um novo reprocessamento. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

"Os requerimentos reprocessados nesta semana são relativos aos pedidos feitos até 17 de janeiro. Todos que estavam bloqueados por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram liberados. As novas solicitações de seguro-desemprego não passarão pelo mesmo problema", informou a secretaria por meio de nota.
O motivo para o atraso na liberação dos pedidos de seguro-desemprego é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário tem de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa Econômica Federal.

O que causou o problema
A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.

Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.

Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a secretaria.

Demora de até meses, aponta advogada
A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.

Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.

Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.

“A orientação a esses trabalhadores é de que entrem com um pedido administrativo de indeferimento, no qual leva em torno de 40 dias ou mais para ser analisado e, após a análise, leva em média mais 40 dias para liberação do valor, ou seja, aproximadamente três meses”, diz.

FGTS x seguro-desemprego
O FGTS é uma contribuição que deve ser feita mensalmente pelo empregador, através de depósito em uma conta vinculada da Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do funcionário.

Entre as hipóteses de saque do FGTS estão demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves.

O seguro-desemprego é um benefício pago quando o empregado é dispensado sem justa causa.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.039 (valor do salário mínimo) e o máximo, de R$ 1.813,03.

Por Marta Cavallini, G1

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

68% dos saques do FGTS de até R$ 998 foram feitos por correntistas da Caixa 57,9 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já fizeram os saques imediatos do fundo de garantia até o momento; saques vão até o dia 31 de març


A Caixa Econômica Federal informou que 57,9 milhões dos 96 milhões de trabalhadores fizeram os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 998. Além disso, foram pagos R$ 26,9 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. Ou seja, 60,3% dos trabalhadores sacaram 63,1% dos recursos. Do total de beneficiários que já fizeram a retirada, 68% (39,4 milhões) tiveram R$ 17 bilhões (63% do total) creditados em conta da Caixa.

Saiba tudo sobre os saques do FGTS

Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro do ano passado para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta, e em outubro para não correntistas. O pagamento seguiu um cronograma de acordo com o aniversário do trabalhador. Agora, com o fim desse calendário, quem ainda não sacou o dinheiro, independente do mês em que nasceu, tem até o dia 31 de março para fazer a retirada.

Depois de lançar um calendário de saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, o governo decidiu liberar a retirada da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. Esse dinheiro complementar está liberado desde 20 de dezembro, inclusive para quem já havia sacado até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. O prazo limite de 31 de março vale tanto para o saque de até R$ 500 quanto para o valor extra de até R$ 998 no caso dos trabalhadores que sacaram ou não os primeiros R$ 500.

Os correntistas da Caixa que não quiserem fazer a retirada - o dinheiro cai automaticamente na conta poupança - têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

SAIBA TUDO SOBRE A LIBERAÇÃO DOS SAQUES DO FGTS

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.


Valor dos saques
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho deste ano, tinham mais de R$ 998.

Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:

Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.

Como são os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 998 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.

O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.


Saque-aniversário
O recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário. Os trabalhadores nascidos em janeiro têm até o fim deste mês para aderir ao saque-aniversário para receber um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda neste ano.

Da mesma forma, os beneficiários devem informar sua escolha até o fim do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Quem perder o prazo pode fazer a adesão, mas só passará a receber no ano que vem.

Entenda o saque-aniversário do FGTS
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu.

Veja o calendário do saque-aniversário:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

Até o dia 16 de janeiro, cerca de 1,9 milhão de pessoas haviam aderido ao saque-aniversário - a adesão começou no dia 1º de outubro do ano passado. Deste total, 898,5 mil (47,3% do total) das adesões foram feitas por meio do aplicativo FGTS da Caixa. Outros 848,4 mil (44,7%) foram por meio do internet banking da Caixa, 118,2 mil pelo site da Caixa e 32,4 mil nas agências.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Como aderir ao saque-aniversário
O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Página do site da Caixa
Site da Caixa permite simular valor e aderir ao saque-aniversário; saiba como fazer

Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta. Em caso de necessidade de transferência de um banco para outro, não é permitido cobrar pela operação.

Por Marta Cavallini, G1