sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Calendário PIS-Pasep 2019-2020: pagamento de abono salarial para nascidos em janeiro e fevereiro começa nesta quinta Pagamentos irão até 30 de junho; valor do abono varia de R$ 87 a R$ 1.039, dependendo do período trabalhado formalmente em 2018.

Começa a ser pago nesta quinta-feira (16) o abono salarial PIS do calendário 2019-2020, ano-base 2018, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal. Também será liberado o Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, para quem tem final da inscrição 5.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 recebeu o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 87 a R$ 1.039, dependendo do período trabalhado formalmente em 2018.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2018.

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.

No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Valor depende dos meses trabalhados

O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 1.039). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 87), e assim sucessivamente.

Para saber se tem direito e como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Veja como localizar o número do PIS na internet

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

DPVAT 2020 começa a receber pedidos de restituição de quem pagou a mais; saiba como fazer Solicitação de ressarcimento deve ser feita no site da Seguradora Líder, administradora do seguro, e leva até 2 dias úteis para ser processada. Na quarta, 15, usuários reclamaram de instabilidade no site para pedir reembolso

O pedido de ressarcimento para quem pagou a mais no DPVAT 2020 começou nesta quarta-feira (15), e deve ser feito pela internet, em um site da Seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório.
A empresa diz que cerca de 2 milhões de pessoas têm direito de receber o estorno. Até às 6h30 desta quinta (16), mais de 219 mil solicitações de restituição foram feitas, afirmou a gestora.

O seguro obrigatório começou a ser cobrado no início do ano, com os mesmos valores de 2019. Isso porque, em dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, tinha barrado a proposta da gestora de diminuir os montantes em 2020. Ele voltou atrás e liberou a redução no último dia 9 de janeiro.
Os pedidos devem ser feito num site específicohttps://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br, e não no site da Susep. Após enviada a solicitação, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, afirma a gestora do DPVAT.
Instabilidade e 'pagamento não localizado'
Durante a manhã, a página para pedir o reembolso apresentou instabilidade e lentidão. Questionada pelo G1, a Seguradora Líder disse, às 12h55, que "está trabalhando para reduzir a lentidão e as instabilidades".
Além da instabilidade no sistema de ressarcimento do DPVAT, alguns usuários estão relatando dificuldade para finalizar o cadastro. No Twitter, motoristas disseram que o sistema indica como "pagamento não localizado", o que impe de finalizar a solicitação.
Em resposta, a Seguradora Líder disse que é importante que o campo "data do pagamento" no site seja preenchida pela data que está no comprovante de quitação do DPVAT. Além disso, os valores pagos precisam ser colocados com exatidão no site, afirmou a gestora do seguro obrigatório.

Por G1

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Bolsonaro anuncia reajuste, e salário mínimo passará de R$ 1.039 para R$ 1.045 em fevereiro

O presidente Jair Bolsonaro informou nesta terça-feira (14) que o governo reajustará o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045. Segundo Bolsonaro, o valor valerá partir de 1º de fevereiro.

O anúncio foi feito em uma entrevista coletiva na sede do Ministério da Economia, onde o presidente se reuniu com o ministro Paulo Guedes. Segundo Bolsonaro, o reajuste será feito via medida provisória, ato que tem força de lei imediatamente (leia detalhes mais abaixo).

"Uma reunião tranquila, coordenada pelo Paulo Guedes. Tivemos uma inflação atípica em dezembro. Não esperávamos que ela fosse tão alta assim. Foi basicamente da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido. Então, ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro", afirmou o presidente.

O objetivo com a medida é evitar perdas inflacionárias. Isso porque, ao fixar o valor do salário mínimo em R$ 1.039, o governo se baseou na projeção do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano passado. O INPC serve de base para o cálculo do salário mínimo.

Na semana passada, porém, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o INPC ficou em 4,48%, acima do percentual previsto. Com isso, na prática, o reajuste do mínimo para R$ 1.039 ficou abaixo da inflação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor do salário mínimo serve de referência para 49 milhões de pessoas.

Segundo o ministro Paulo Guedes, o "espírito" do anúncio desta terça-feira é garantir o poder de compra do salário mínimo.

"O presidente manteve esse espírito. O presidente já tinha aumentado em R$ 2 em janeiro acima da inflação para pagar justamente um erro cometido no ano passado. A inflação veio um pouco acima também [do esperado] e [o salário mínimo] ficou R$ 2 abaixo no ano inteiro [de 2019]. Para não repetir isso, o presidente falou: 'Vamos já corrigir a partir de fevereiro'", declarou Guedes.

Impacto nas contas públicas
A revisão do valor do salário mínimo terá impacto nas contas públicas. Isso ocorre porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o valor do mínimo.

De acordo com cálculos do governo, o aumento de cada R$ 1 para o salário mínimo implica despesa extra em 2020 de aproximadamente R$ 355,5 milhões.

Considerando o aumento para R$ 1.045, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o impacto será de R$ 2,3 bilhões.

De acordo com ele, esse gasto adicional, não considerado anteriormente na aprovação do orçamento deste ano, pode levar o governo a fazer cortes em outras áreas - como forma de não descumprir o teto de gastos e a meta fiscal

Medida provisória
As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União".

A partir da publicação, o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar a MP conforme a redação enviada pelo governo; aprovar o texto com modificações; rejeitar a proposta. Se a medida não for analisada no prazo, perde a validade.

O texto a ser aprovado pelo Congresso ainda terá de ser submetido ao presidente, que pode sancionar a proposta integralmente, parcialmente ou vetá-la. Somente com a sanção é que a MP passa a ser uma lei em definitivo.

Segundo Bolsonaro, a medida provisória que fixou o valor de R$ 1.039 e a que prevê o reajuste para R$ 1.045 deverão tramitar conjuntamente, com um único relator..


Arrecadação extra para o reajuste
Segundo Paulo Guedes, o governo deverá arrecadar R$ 8 bilhões a mais do que o previsto para este ano. O ministro, no entanto, não forneceu mais detalhes sobre o assunto.

"Nós vamos colocar isso. Já temos, prefiro não falar na natureza do ganho, porque vai ser anunciado possivelmente daqui a uma semana, mas vamos arrecadar possivelmente R$ 8 bilhões [a mais]. São fontes que estamos procurando, e R$ 8 bilhões vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento", disse.

Por Alexandro Martello, G1

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Governo reajusta em 4,48% aposentadoria acima do mínimo; teto vai a R$ 6.101

O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no "Diário Oficial da União".

Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

"A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06", fixa a portaria.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.

Para os pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:

até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

Salário-família e auxílio-reclusão
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

o caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Por Darlan Alvarenga, G1

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

2020 não terá dedução no IR da contribuição ao INSS de emprego doméstico

A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020.

O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$ 1.200,32.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser prorrogado pelo Congresso Nacional.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas declarações contra deduções no Imposto de Renda como gastos médicos e com educação. Segundo o ministro, esses descontos beneficiam pessoas de renda mais alta.

 Fonte: G1