quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Últimos dias para aplicar no PGBL e obter benefício

Esta semana (26 a 30 de dezembro) é a última oportunidade para aplicar em planos geradores de benefícios livres (PGBLs) e obter o respectivo benefício fiscal em 2017, se você declara o Imposto de Renda (IRPF) no modelo completo.
Em resumo, o PGBL é uma modalidade de investimento no País em que se adia o pagamento à Receita Federal do IRPF. E, com esses recursos, além da rentabilidade da aplicação ao longo do tempo, o contribuinte pode alcançar um ganho tributário de até 17,5 pontos percentuais em todo o patrimônio investido.

De forma mais simples, quem paga Imposto de Renda pode deduzir as contribuições e aportes na previdência privada (PGBL) em até 12% da sua renda bruta anual tributável. Segundo a superintendente de vida e previdência da Porto Seguro, Fernanda Pasquarelli, a principal vantagem do PGBL é o incentivo fiscal. "Essa modalidade é recomendada somente aos que optarem pela declaração completa do IR", avisa.
"É vantajoso para quem tem dependentes e despesas com saúde, educação, pois permite que o contribuinte reduza sua base de cálculo na renda anual o que possibilita até pagar menos ou restituir mais imposto de renda", complementa. Em outras palavras, quem declara pelo modelo simplificado não possui essa vantagem fiscal.
Fernanda explica que o incentivo fiscal não traz vantagens para quem declara no modelo simplificado porque, neste caso, o limite das deduções é de 20%. "Dessa forma, ao declarar no modo simplificado, não é possível incluir mais deduções, como, por exemplo, o plano de previdência", destacou.
Na prática, como explica o superintendente comercial da Brasilprev, Mauro Guadagnoli, o pagamento do IR é adiado até quando houver o resgate do plano. "Se a pessoa optar pela tabela regressiva do IR, a partir do décimo ano, a alíquota cai para 10%, e se tem um ganho tributário de 17,5 pontos percentuais sobre todo o patrimônio investido", detalhou Guadagnoli.
Na mesma linha de argumentação, Fernanda Pasquarelli esclarece que futuramente quando o dinheiro for resgatado, haverá a incidência do IR de acordo com a tabela adotada no momento da escolha do plano. "A tabela pode ser progressiva ou regressiva, com alíquotas escalonadas, conforme o tempo da aplicação", diz.
No resgate do plano, o IR será cobrado na fonte pela instituição financeira e o valor não poderá ser restituído ou compensado em outra declaração. E em caso de falecimento do titular do plano, a alíquota do IR é de no máximo 25%.
Guadagnoli lembra que também há vantagens para quem escolhe o modelo da tabela progressiva, se o prazo de resgate for por um tempo menor. "A decisão pela compra do PGBL não é simples. A pessoa só vai saber se tomou a decisão correta no momento do resgate", considera. Ou seja, a tabela regressiva é vantajosa para aqueles que mantiverem a aplicação por mais tempo. "Previdência é um investimento de longo prazo", diz.
A especialista da Porto Seguro também observou que para quem optar pela tabela progressiva, o investidor pagará o imposto de acordo com os valores recebidos; quanto maior o valor, maior a alíquota do IRPF, variando de zero, ou isento, a 27,5%, dependendo do valor. "Se o investidor espera ter uma aposentadoria pelo INSS de R$ 1 mil e mais uma renda do plano de previdência de R$ 500 e não tiver nenhum outro rendimento tributável, a tabela progressiva é a melhor opção, pois o investidor se enquadraria na faixa de isenção de IRPF", esclareceu Fernanda.
Questionada sobre como o contribuinte pode declarar essa aplicação no IRPF, explicou que o investidor deve informar o valor aplicado no PGBL, a instituição e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica desta.
Fonte: DCI - SP

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