Por intermédio da Medida Provisória nº 757/2016 - DOU 1 de 20.12.2016, foram instituídas a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O ato dispõe sobre a competência da Suframa para controlar, regular e disciplinar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus (ZFM), nas Áreas de Livre Comércio (ALC) ou na Amazônia Ocidental e institui as taxas mencionadas.
O ato dispõe sobre a competência da Suframa para controlar, regular e disciplinar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus (ZFM), nas Áreas de Livre Comércio (ALC) ou na Amazônia Ocidental e institui as taxas mencionadas.
O controle a ser exercido pela Suframa compreenderá, entre outras providências, a conferência da situação cadastral e fiscal da pessoa jurídica ou da entidade equiparada e da documentação fiscal e de transporte das mercadorias, a sua vistoria física, conforme a necessidade, e a averiguação de situações que possam ensejar a suspensão ou a exclusão dos incentivos fiscais.
No que se refere ao prazo, a TCIF deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até o 5º dia útil seguinte ao do registro dos pedidos de licenciamento de importação ou do registro de protocolo de ingresso de mercadoria, sob pena de não processamento e cancelamento.
Fonte: LegisWeb
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