Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O COMITÊ GESTOR DO E-SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do e-Social na internet, no endereço
Por:
Joselito Junior
Fonte: Site E-social
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