terça-feira, 29 de novembro de 2016

Trabalho: Lei nº 13.363/2016 assegura direitos para os advogados em virtude de gestação, adoção ou nascimento do filho

Lei nº 13.363/2016 altera a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB e a Lei nº 13.195/2015 – Código de Processo Civil, para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

São direitos da advogada:
 
- gestante:
 
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
 
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
 
- lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
 
- gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
 
- adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
 
Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
 
Lei nº 13.363, de 25/11/2016, foi publicada em 28/11/2016.
Fonte: LegisWeb

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