quarta-feira, 30 de novembro de 2016

IRPJ: Lucros auferidos no exterior por empresas brasileiras alterada a tributação

Instrução Normativa RFB nº 1.674/2016 - DOU 1 de 29.11.2016, altera a Instrução Normativa 1.520 RFB/2014, que estabelece novo disciplinamento da tributação de lucros auferidos pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, decorrentes de investimentos em empresas controladas ou coligadas domiciliadas no exterior, nos termos da Lei 12.973/2014.


Dentre as alterações, será permitido à pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação pelo regime de competência os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior, ainda que esteja sujeita ao regime de caixa.

A IN 1.674, além da extração de minério, inclui as demais indústrias extrativistas entre aquelas beneficiadas com a dedução do crédito presumido de imposto de até 9% sobre a parcela positiva computada no lucro real relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.

Foram atualizadas as disposições relativas ao registro em subcontas vinculadas no que se refere ao resultado contábil na variação do valor do investimento em controladas e à consolidação de resultados sobre o ajuste de investimento em controlada, direta ou indireta, bem como a informação do Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas na ECF.
Fonte: LegisWeb
Por: Joselito Junior

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