terça-feira, 25 de outubro de 2016

BAHIA! Altera a instrução Normativa n°04, de 27 de janeiro de 2009, que trata a Pauta Fiscal.

Publicado no DOE em 21 out 2016

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, § 6°, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO
1 - Ficam excluídos do item "5.6 - BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 100 A 499 ML* da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
" ESPECIFICAÇÃOUNIDADEVALOR(R$)
Indaiá Citrus
UN 0,82
Skinka 260 ml
UN 0,78
Skinka 450 ml
UN1,08";
2 - Ficam excluídos do item "5.7 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 500 A 1000 ML* da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR(R$)
Indaiá Citrus
UN
2,20
Marathon 500 ml
UN
2,99";
3 - Fica excluído o item "5.8 BEBIDA, ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK ATÉ 330 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:
"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADEVALOR(R$)
Tampico
UN0,81";
4 - Fica excluído o item "5.9 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK DE 331 ATÉ 1000 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:
"ESPECIFICAÇÃO
UNIDADEVALOR(R$)
Tampico
UN2,30";
5 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2016.
GAB/SAT, 20 de outubro de 2016.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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