Os GAEFIS terão como alvos
prioritários a cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB.
Pela Portaria Conjunta nº 1.525, publicada hoje no DOU, o
Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional criam
Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à
Execução Fiscal (GAEFIS), compostos por representantes da Receita Federal e da
PGFN, com atribuição para identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que
ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos e em
cobrança administrativa ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
As ações do GAEFIS levarão em consideração os critérios de
potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do
crédito tributário devido; do risco de ineficácia da cobrança ou da execução
fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e da necessidade de
adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade
da cobrança do crédito constituído.
Os GAEFIS terão como alvos prioritários a
cobrança administrativa de 1.537 grandes devedores da RFB, que são responsáveis
por dividas tributárias no montante de R$ 69,2 bilhões e de 2.000 grandes
devedores da PGFN, que são responsáveis por dívidas no valor de R$ 100 bilhões.
Entre as ações dos GAEFIS, podemos
destacar:
- o monitoramento patrimonial dos
sujeitos passivos ou de terceiros envolvidos no cometimento da fraude à
cobrança ou à execução fiscal, com vistas à proposição de medidas judiciais
necessárias ao acautelamento e à recuperação dos créditos tributários
constituídos ou inscritos em DAU, sempre que ocorrer mutação patrimonial que
ponha em risco a satisfação de referidos créditos;
- a instauração de procedimento prévio de
coleta de informações destinado à obtenção de documentos e informações
indispensáveis à propositura de medida cautelar fiscal, execução fiscal, ação
revocatória (pauliana), ação anulatória ou qualquer outra ação judicial
necessária à salvaguarda ou recuperação de créditos tributários constituídos ou
inscritos em DAU;
- as ações de busca e apreensão, quebra de
sigilo de dados ou outras medidas necessárias à produção de provas para
demonstração de responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos
em nome do sujeito passivo ou de terceiro envolvido em fraude fiscal;
- o encaminhamento de medida cautelar
fiscal, execução fiscal, ação revocatória (pauliana), ação anulatória ou
qualquer outra ação judicial necessária à salvaguarda ou recuperação de
créditos tributários constituídos ou inscritos em DAU;
- a coleta de elementos para fins de
lavratura de termo de sujeição passiva quando identificada pluralidade de
sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária; e, entre outras,
- o encaminhamento de Representações
Fiscais para Fins Penais (RFFP) diretamente ao Ministério Público Federal
quando for identificado indício de crime contra a ordem tributária, fraude à
execução, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos penais.
A criação dos Grupos vai ao encontro das
competências da RFB e da PGFN que, além da função de constituição do crédito
tributário pelo lançamento, de verificação da regularidade do crédito
tributário lançado, da inscrição na Dívida Ativa da União, possuem o
poder-dever de promover a cobrança da dívida, utilizando todos os meios legais
para sua concretização.
A edição da portaria disciplina e aprimora
o cumprimento das funções institucionais da RFB e PGFN, ensejando maior
eficiência na cobrança do crédito público, majorando a arrecadação, dando
cumprimento a princípios e valores constitucionais, na medida em que apura e
combate as fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos
tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Por: Edilomar Evangelista
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