quarta-feira, 23 de novembro de 2016

IRPF-IRRF: Provável cura de portador de moléstia grave não implica perda da isenção do IR

Por meio do Ato Declaratório PGFN nº 5/2016 - DOU 1 de 22.11.2016, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que
inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.

 
Fonte: LegisWeb

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