Obrigatoriedade de possuir o documento para quem é listado no imposto de renda a partir desta idade, que antes era de 14 anos, vale a partir de 01 de Fevereiro de 2017
A Receita Federal reduziu de 14 para 12 anos a idade mínima para a qual é obrigatório possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A obrigação de tirar o documento a partir dessa idade vale para que for incluído como dependente em declaração do imposto de renda. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de Janeiro e passa a vale a partir de 01 de Fevereiro de 2017
Segundo a Receita, a medida foi tomada para melhorar o controle sobre as declarações do imposto. “A obrigatoriedade reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração”, diz a Receita em comunicado.
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