quarta-feira, 10 de maio de 2017

Retificação de guias recolhidas incorretamente: o que fazer?

Atualmente, os erros de lançamento nas notas fiscais eletrônicas podem ser facilmente verificados com o uso da escrituração digital nos dias atuais, o que pode provocar multas pesadas para empresas desatentas.
Quando um contribuinte for autuado pelos agentes de fiscalização do governo por conta de emissão de nota fiscal com valor inferior ao preço de venda de seus produtos, o delito é uma infração exclusivamente tributária. Do mesmo jeito, a empresa também pode errar para mais, embora isso seja menos comum. De maneira geral, este é um erro que caracteriza erro, e não uma eventual fraude.

As sonegações e os pequenos enganos de lançamentos estão cada sendo cada vez mais detectados pelos agentes de fiscalização, que dispõe de excelentes equipamentos e cruzamentos de informações.
Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores
Os registros contábeis são suscetíveis de erros, que podem ou não interferir na apuração do resultado e na base de cálculo para o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao exercício em determinado período.
O lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por exercícios anteriores, portanto, devem constar no balanço de resultados somente os valores referentes ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado exercício anterior.
retificação de erros de exercícios anteriores
Como regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e no resultado tributável do exercício. Portanto, a determinação do resultado do exercício só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, consequentemente, se traduzem em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda.
contabilista deve ter bastante cautela e prudência ao registrar ajustes por erros de exercícios anteriores na conta de Lucros Acumulados. Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a:
a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida;
b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento;
c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente.
Fora os casos exemplificados, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado.
Qual o procedimento contábil para a regularização do erro?
Se os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:
a) lançamento de ajuste a débito da conta “Ajustes de Exercícios Anteriores”;
b) transferência do valor do ajuste da conta “Ajustes de Exercícios Anteriores” para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”;
c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.
Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por:
a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de fornecedor;
b) subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas;
c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução;
d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua (s) data (s) de aquisição;
e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, entre outros.
Caso os erros que provocaram a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o encerramento do balanço, não sendo assim mais possível o estorno ou retificação dos lançamentos, o procedimento contábil a ser seguido deverá ser o seguinte:
a) lançamento de ajuste a crédito da conta “Ajustes de Exercícios Anteriores”;
b) transferência do valor do ajuste da conta “Ajustes de Exercícios Anteriores” para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”;
c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso houverem.
Via Me contabilidade

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