quarta-feira, 14 de junho de 2017

O que é ECF?


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Há um bom tempo ouvimos falar sobre um novo integrante de projeto SPED que iria atender as necessidades de demonstrações quanto ao cálculo do IRPJ e CSLL.


Já foi conhecido como e-LALUR, EFD-IRPJ, e em 2013 finalmente foi definido como ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
A RFB sempre se utilizou dos dados contábeis para fiscalizar o cálculo de determinados tributos, em especial no caso das empresas do Lucro Real - LALUR, com o intuito de colocar a visão do fisco sobre a contabildade.

Com o advento das novas normas internacionais de contabilidade (IFRS) , nasceram ainda, mais divergências entre o que se prega contabilmente, e o que o fisco aceita como base tributária. Para isso, foi estabelecido o FCONT, que vigorou durante a existência do RTT, para alinhar a informação contábil e tributária.
Da forma como se desenhou a diferença entre o que é contábil e o que é fiscal, o controle da receita federal foi dificultado, e não havia um local onde as informações pudessem ser vista de forma unificada.
Para resolver esse problema, foi instituída a Escrituração Contábil Fiscal, na qual os contribuintes irão apresentar informações relativas aos ajustes costumeiros de LALUR, e também as diferenças que eram apresentadas no FCONT.
Além disso, a ECF engloba informações que eram apresentadas na DIPJ, a qual deixou de existir com a vigência da nova obrigação.
A instituição da ECF se deu pela IN 1.422/2013, a qual define os prazos e obrigatoriedade de entrega da declaração.
Fonte: consisanet

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