segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Falta de declaração de venda de ações pode elevar casos de malha fina do IR

A falta de declaração de ganhos de capital na venda de ações em 2017 pode elevar os casos de malha fina do imposto de renda (IR) de 2018. A Receita Federal apertou o cerco sobre os investidores “esquecidos” com multas e juros e com o recolhimento na fonte do chamado “dedo-duro”.


Segundo especialistas consultados pelo DCI, neste ano, muitos investidores pessoas físicas entraram ou voltaram a negociar ações na bolsa de valores (B3) e também participaram de ofertas públicas de ações (IPOs) mas, ainda não estão devidamente informados sobre as regras de recolhimento ou de declaração do imposto de renda sobre ganhos de capital.

O número de investidores ativos na B3 aumentou 9,37% em 12 meses, avanço de 54,1 mil clientes para um total de 631,7 mil ao final de outubro. Esse público adicional, que está retomando ou iniciando negócios na bolsa de valores, deve se preparar para prestar informações à Receita no próximo exercício (2018).

“O investidor pessoa física é isento até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês, mas mesmo isento, deve declarar no item rendimentos isentos e não tributáveis da declaração de ajuste anual”, orienta o sócio da área tributária do escritório L.O Baptista Advogados, João Victor Guedes.

O analista da Nova Futura, Leandro Martins, lembra que as corretoras fornecem, mensalmente, um informe de movimentação aos clientes, mas que a obrigação do eventual recolhimento do imposto de renda e da declaração à Receita Federal é de responsabilidade do investidor. “A Receita também está fiscalizando o flip, quando se compra no IPO e vende no mesmo dia”, alerta.

Martins contou que o fisco utiliza um recolhimento mínimo na fonte. “É o chamado imposto dedo-duro”, disse. De posse dessa informação, o Receita cruza os dados e identifica quem ficou sem declarar e sem recolher o tributo. A multa para os esquecidos é 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, mais os juros da Selic.

O imposto “dedo-duro” recolhe 0,005% na fonte dos ganhos de capital em operações normais; e 1% em operações day-trade, compradas e vendidas no mesmo dia.

Para quem ultrapassa o limite de venda de ações de R$ 20 mil por mês em operações normais, a alíquota do imposto é de 15% sobre os ganhos e no day-trade, a alíquota é de 20% sobre os lucros obtidos. O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte da transação realizada.

Victor Guedes pondera que o investidor de renda variável possui um benefício tributário relevante que foi estabelecido no artigo 22 da lei 9.250 de 1995. “O aplicador ainda tem a vantagem de abater custos com taxas de corretagem e de custódia. E se tiver prejuízo com a venda de ações também pode compensar isso”, enumerou o advogado sobre os benefícios fiscais aos investidores.

Para efeito de comparação, fundos de renda fixa possuem alíquotas regressivas, que começam em 22,5% (até 180 dias de permanência); de 20% até 360 dias; de 17,5% até 720 dias; e reduz para 15% acima desse prazo de 720 dias (2 anos). Os fundos de ações têm alíquota de cobrança de 15% sobre os ganhos. A responsabilidade de recolhimento é dos gestores e administradores das carteiras.

Martins também exaltou o benefício fiscal dos investidores de renda variável, porém, comenta que as pessoas físicas ainda ficam “muito confusas” com a burocracia. “Recomendamos que o cliente guarde as notas de corretagem e procurem contadores especialistas em renda variável para não arcar com multas e juros”, disse.

A dica é semelhante ao do advogado do escritório L.O. Baptista. “É um procedimento bem simples. Mas na dúvida ou no desconhecimento, o ideal é procurar um profissional especializado na área tributária”, sugere Victor Guedes.

Mordida do Leão
Em nota na última sexta-feira, a Receita Federal informou que 747 mil declarações caíram na malha fina do imposto de renda em 2017, 2,6% do total de documentos recebidos.

Entre os principais motivos estavam: a omissão de rendimentos do titular e de seus dependentes; divergências entre o imposto de renda informado na declaração e o relatado no recolhimento na fonte; e irregularidades nas deduções.
Fonte: DCI-SP
Por: Joselito Junior

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