Poderá ser votada na próxima semana proposta da nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresas, que prevê retorno ao sistema tributário reduzido os devedores que não conseguiram acesso ao Refis do segmento lançado no início deste ano
Aí desponta uma das principais novidades da proposta de atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que poderá ser votada na próxima semana no plenário da Câmara. Votos não faltam porque temas relacionados ao segmento são aprovados até por unanimidade.
Como vantagem, a consolidação de teto único para todos os tributos vai evitar que as micro e pequenas empresas sejam obrigadas a ter duas contabilidades: uma para os seis tributos federais (Imposto de Renda, IPI, Cofins, CSLL, PIS/Pasep, INSS); outra para o estadual ICMS e municipal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
É o resultado de trabalho conduzido pelo relator da nova Lei Geral, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que comemorou o novo Supersimples ampliado por preservar a integridade do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas previsto na Constituição.
“Na diferença de R$ 1,2 milhão entre os R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, incidem outros tributos, mas acabamos com isso”, afirmou o parlamentar, segundo Câmara Notícias, que fica no endereço online da Câmara dos Deputados.
“Colocamos tudo no teto como R$ 4,8 milhões, para permitir que as empresas cresçam e sejam tributadas de maneira justa, sem um duplo regime de tributação que não faz sentido”, explicou.
O texto de Leite foi aprovado em comissão especial criada para analisar a proposta. O parecer aprovado é um substitutivo do deputado Otavio Leite que aproveita pontos de dois projetos do deputado Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
Devolução do ICMS
Outra novidade da proposta é que o microempreendedor individual (MEI) ou o contribuinte enquadrado no Supersimples terá direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do ICMS.
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.
De acordo com o texto original da proposta, para o Supersimples, a alíquota máxima seria de 3,95% ao invés dos atuais 17% cobrados na maioria dos Estados e no Distrito Federal.
De volta ao Supersimples
A aprovação da proposta conta com o apoio da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores e mais bem sucedidas do Congresso desde a edição da primeira versão da Lei Geral, em 2006.
Além de atualizar a legislação dos pequenos negócios, a Frente terá a missão de também aprovar em plenário projeto de lei complementar que permitirá o retorno, ao regime tributário reduzido do Supersimples, das empresas excluídas neste ano que não puderam acessar ao Refis, criado para beneficiar 600 mil empresas que deviam em tributos atrasados a soma de R$ 22,7 bilhões.
Empresa Simples de Crédito
A projeto cria a Empresa Simples de Crédito, que permite o uso de recursos próprios para fazer empréstimos a empresas de menor porte. Vai facilita e estimular o acesso e oferta de crédito para micro e pequenas empresas. A figura havia sido aprovada anteriormente e vetada com o compromisso de que Executivo e Legislativo construíssem uma proposta conjunta.
Inova Simples
Pela proposta, é estabelecido rito sumário, por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), para formalização de startups e outras iniciativas inovadoras. O empreendedor poderá se formalizar com autodeclaração de baixo risco e a geração de CNPJ será automática. Poderá comercializar produtos de forma experimental e o fechamento (baixa) será simplificado em caso de insucesso.
Lançado em juho de 2009, o Portal do Empreendedor foi criado para facilitar a formação de microempreendedores individuais (MEIs).
Fisioterapia e personal trainer
O texto da comissão especial corrige a forma de tributação, pelo Supersimples, das empresas com atividades de fisioterapia ou terapia ocupacional. O relator considerou que era preciso fazer o ajuste porque a carga tributária imposta a esses setores tinha um impacto demasiadamente alto, devido a erros de legislações anteriores. E os profissionais de educação física que exercem atividades de personal trainers voltam a ser classificados como microempreendedores individuais.
Transporte de passageiros
Com o parecer aprovado, deixa de haver dúvidas sobre o fato de que o transporte turístico de passageiros, sem limitação territorial, é alcançado pelo regime especial do Simples. O relator incluiu esse ponto por considerar que as regras atualmente em vigor são confusas.
Imunização e controle de pragas
O substitutivo também inclui no Supersimples os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, descupinização, desratização, pulverização e similares). De acordo com o relator, trata-se de uma medida de justiça fiscal.
Fonte: DCI-SP
Por: Joselito Junior
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