quinta-feira, 15 de agosto de 2019

DCTFWEB: ESCLARECIMENTOS SOBRE O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Instrução Normativa RFB nº 1906 de 2019 alterou o texto do art. 13 § 1º, inciso III da Instrução Normativa nº 1787 de 2018, e estabeleceu que para os demais contribuinte não enquadrados nos casos de obrigatoriedade do 1º e 2º grupo, ou seja, os empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, o prazo de entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.

Fonte: LegisWeb
Por: Joselito Junior

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